5 dez - 2020 • 13:00 > 19 dez - 2020 • 23:59
Evento Online
REGULAMENTO do IFStar-2020
Da promoção e realização:
Art. 1- O IFStar-2020 é uma realização sem fins políticos e lucrativos. Esta ação será promovida com o apoio financeiro do Instituto Federal de Sergipe, sendo esta a 3ª edição desta atividade.
Do objeto:
Art.2 -Fomentar o fazer artístico, o fortalecimento da cultura local, o engrandecimento e surgimento de músicos e o resgate cultural nos Campi do Instituto Federal de Sergipe e comunidades adjacentes, estimular as produções estudantis de música nesse Estado. O mesmo também visa a melhoria das relações interpessoais nos campi.
Da participação
Art.3- Estudantes que estejam regularmente matriculados em qualquer instituição de ensino no Estado de Sergipe, sendo a participação de todos de sua inteira responsabilidade.
Art.4 - Integrantes da Comissão de Seleção e organização não poderão se inscrever ou interpretar músicas suas ou de terceiros.
Das inscrições
Art.5 - A inscrição no IFStar 2020 – Descobrindo talentos em ambientes educacionais será
gratuita e estará aberta no período de 08 de setembro a 22 de outubro de 2020.
Art.6 - Os interessados deverão acessar o SITE DO IFSTAR (www.ifstar.online) e buscar o link para inscrição. Enviar através da ficha de inscrição online, link para a letra da música (digitada) em formato “PDF” e para a letra e música (executadas) em formato “MP3”, nos campos destinados para tal, bem como cópias escaneadas dos documentos, em arquivo único, relacionados no Art. 11 deste regulamento.
Art.7 - Cada participante ou grupo poderá inscrever apenas 1(uma) música, para a fase eliminatórias do festival. As músicas inscritas serão analisadas para a participação na Fase Final do IFStar-2020.
Art.8 - O resultado da seleção será publicado no SITE DO IFSTAR no dia 28 de setembro de 2020.
Art. 9 - As inscrições ser realizadas através do site: Ficha de Inscrição on-line dentro do período estipulado no Art. 5.
Parágrafo Único: A realização do evento fica condicionada a inscrição mínima de 12 participantes.
Art.10 - Lista de documentos necessários para realizar a inscrição
Ficha de inscrição (on-line através do site : Ficha de Inscrição on-line
Cópia do RG do participante;
Comprovante de matrícula da Unidade de Ensino a qual faz parte;
Comprovante de Residência;
Histórico escolar com média igual ou superior a 5,0 devidamente registrado na unidade de ensino do estudante;
Autorização do autor e/ou do responsável legal (em caso de aluno menor de idade), permitindo a participação e uso de imagem para todos os fins do IFStar-2020 (fazer download do modelo no site do festival);
Declaração de autoria da canção (melodia e letra) pelo inscrito.
Não será permitida, nas apresentações, a participação de músicos não inscritos.
Título e Letra da música inédita em fonte ARIAL - tamanho 12, em formato pdf, que deverá ser enviada via sistema de inscrição;
Música gravada e disponibilizada em formato mp3, preferencialmente com acompanhamento musical, que deverá ser enviada via sistema de inscrição.
DAS MÚSICAS
Art.11 - As músicas deverão ser inéditas, ou seja, não podem ter sido gravadas em trabalhos de cunho comercial e/ou divulgadas.
Art.12 - Serão aceitas músicas de gêneros e estilos livres que auxiliem na promoção do crescimento intelectual, colaborando para a formação de sujeitos críticos, éticos e conscientes.
DAS APRESENTAÇÕES
Art.13 - Os selecionados para a Final serão informados sobre o local e hora da apresentação, através do SITE DO IFSTAR na data informada neste edital;
A ordem, dias e horários das apresentações/gravações será definida por meio de agendamento realizado com a Comissão Organizadora entre os dias 09 e 11 de outubro de 2020;
A passagem de som acontecerá momentos antes da apresentação/gravação, a partir das 9h, por ordem de apresentação que será definida seguindo o Art. 16 deste regulamento. A ausência de qualquer participante na passagem de som, o desclassificará da Fase Eliminatória e Final, podendo ser convocado um participante excedente para a gravação do vídeoclipe;
A Organização do evento fornecerá toda a infraestrutura para as apresentações, cabendo aos participantes utilizarem seus próprios instrumentos.
O IFStar-2020 disponibilizará corpo de bateria, um cubo de baixo e dois cubos de guitarra;
O baterista deverá utilizar a bateria disponibilizada pelo evento. O participante deverá se adequar às condições técnicas dos espaços nos quais irão se apresentar, bem como obedecerão ao regulamento interno do local.
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
Art.14 - Critérios
a) Criatividade e originalidade;
b) Performance dos candidatos;
d) Pesquisa, linguagem e musicalidade dos intérpretes cantores e/ou instrumentistas.
Art.15 - a seleção acontecerá em quatro fases distintas:
1ª fase será a eliminatória e acontecerá a partir da análise da documentação enviada através do sistema, os candidatos que não estiverem com toda a documentação solicitada no artigo 11 deste edital em perfeito estado de legibilidade, será automaticamente desclassificado;
2ª fase serão feitas audições das músicas submetidas e não eliminadas na 1ª Fase, através da leitura e análise das letras e arranjos musicais, de onde serão selecionadas 12 músicas que participarão da gravação de videoclipes para a final;
3ª fase se dará por meio da gravação das apresentações das 12 músicas selecionadas na 2ª fase, que acontecerão no Auditório no Campus Lagarto entre os dias 13/10 e 16/10 , em horário pré-estabelecidos, obedecendo o distanciamento social, medição de temperatura e uso de máscaras e as condições necessárias para evitar o contágio do Sars-COV-19;
4ª fase (Fase Final) Acontecerá por meio de uma “live”, onde serão exibidos os vídeos gravados pela Comissão organizadora no dia 19/12/2020, onde serão escolhidos os três melhores participantes, através de votação popular e Voto de júri de especialistas. A ordem de exibição dos vídeos na Fase Final deverá seguir o critério de sorteio.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art.16 - A Comissão de Seleção será responsável por escolher, dentre as músicas inscritas, as 12 que farão parte das Fases de gravação e Final.
Parágrafo único: Os componentes da Comissão de Seleção serão indicados pela Comissão Organizadora do Festival.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17 - A Comissão Julgadora das Eliminatórias e da Final poderá ter como membros:
Profissionais do IFS na área de música;
Profissional indicado pela Orquestra Sinfônica de Sergipe;
Profissional indicado pela Coordenação do Curso Superior de Música de a UFS;
Profissional indicado pelo Conservatório de Música de Sergipe;
Outros profissionais do campo da arte e cultura, que tenham envolvimento com música.
DOS PRAZOS E ENCERRAMENTO
Art. 18- Os prazos do evento dar-se-ão conforme o disposto no cronograma abaixo:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19 - Serão automaticamente desclassificadas músicas que contenham em suas letras ofensas ou ilegalidades que possam configurar crime, contravenção penal ou outro tipo de ilícito, tais como práticas de discriminação racial, xenofobia, misoginia, homofobia, pedofilia, apologia a entorpecentes, à criminalidade, intolerância religiosa, ou qualquer outro tipo de intolerância.
O organizador ainda não definiu como este evento será disponibilizado aos participantes.
Instituto Federal de Sergipe