O código de ética e conduta empresarial da Sympla estabelece as normas para conduta de todos os Symplers, acionistas,administradores, inclusive prestadores de serviços, consultores e fornecedores. O comprometimento com estas diretrizes é condição essencial para que todos estejam alinhados com os objetivos Sympla, a fim de evitar qualquer conduta que possa ser considerada ilícita nos termos das leis e das regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção.
A Sympla oferece um ambiente informal, preza pelo estilo de cada um, por isso optamos pelo no dress code, cada pessoa é livre para escolher a forma de vestir, tendo bom senso como norteador. A Sympla também espera que seus colaboradores sejam justos e honestos na condução dos negócios com seus parceiros de trabalho; mantenha sigilo, colabore com investigações que envolvam questões deste Código e participe dos treinamentos relacionados a este documento. Não toleramos qualquer tipo de assédio sexual entre colaboradores, terceiros ou parceiros em nossos escritórios ou em eventos corporativos. Estes e outros assuntos devem ser relatados e tratados com a área de Gente.
O consumo de álcool é permitido em nossos escritórios, mas use o bom senso e não beba de uma maneira que prejudique seu desempenho ou leve a um comportamento inadequado. Drogas ilícitas em nossos escritórios ou em eventos corporativos são estritamente proibidas.
A Sympla respeita a confidencialidade e a privacidade de informações pessoais, adquiridas e mantidas dentro do registro pessoal do colaborador. Somente aqueles que tenham necessidade legítima e relacionada ao trabalho podem ter acesso a elas. A confiança imposta pelo conhecimento e acesso a dados confidenciais de nossos clientes deverá ser cuidada, conforme a legislação brasileira de proteção de dados, especialmente a Lei n° 13.709/2018.
São considerados recursos e ativos de propriedade da Sympla, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, mensagens instantâneas (exemplo: Slack, Google Chat), internet, ferramentas web e SaaS, acesso à rede interna, equipamentos, computadores, celulares, aplicações, sistemas, bancos de dados, arquivos armazenados em mídias digitais, documentos impressos, ou qualquer outro ativo ou recurso disponibilizado pela empresa.
Cada Sympler é responsável por seguir estas diretrizes de segurança da informação relacionadas aos ativos e recursos:
É importante esclarecer os recursos e ativos são de propriedade da Sympla e, portanto, podem ser monitorados, revisados, auditados, acessados e ter seu conteúdo verificado sempre que a empresa considerar necessário, sem prévia autorização.
Todos os ativos da Sympla devem ser usados apenas para fins empresariais, e todos os Symplers têm o dever de informar as transações financeiras de forma adequada, precisa e dentro do tempo pré-estabelecido pela área financeira.
A Sympla produz propriedades intelectuais que devem ser protegidas contra o uso não autorizado. Todos os colaboradores, enquanto funcionários da Sympla e após término de relação de trabalho, devem manter confidenciais e não devem divulgar nenhum dos segredos de negócio e dados econômico-financeiros da empresa, assim como nenhuma informação ou documento confidencial para qualquer pessoa, exceto funcionários e pessoas autorizadas que requerem essas informações por exigência da sua função.
A Sympla preza pela transparência, no entanto, qualquer informação divulgada deve ser previamente alinhada e autorizada pelo corpo diretivo da empresa.
Por fim, é importante ressaltar que as propriedades intelectuais acima citadas são de titularidade exclusiva da Sympla. Isto significa que, os ativos desenvolvidos pelos colaboradores, enquanto funcionários da Sympla, pertencerão a esta, caso: (I) seja utilizado algum equipamento fornecido pela Sympla; (II) decorra da utilização de alguma outra propriedade intelectual da Sympla, inclusive segredos de negócio; (III) esteja relacionado a projeto de pesquisa e desenvolvimento da Sympla; (IV) decorra da própria natureza dos encargos concernentes ao vínculo entre a Sympla e o colaborador.
A Sympla compete com seus concorrentes de forma leal e honesta. Todos Symplers devem respeitar os direitos e lidar de forma justa com os clientes, fornecedores, parceiros comerciais e concorrentes, de acordo com a lei local. Não é tolerado obter vantagens competitivas de maneira desonesta seja através de simulação, adulteração, manipulação, abuso de informações privilegiadas, ou prática profissional injusta intencional, como:
Lidamos honestamente e dentro da lei em qualquer interação com o governo e nossos fornecedores e parceiros devem adotar as mesmas práticas ao se relacionarem com o Poder Público.
Todos os Symplers têm o dever de evitar situações envolvendo não somente um conflito direto, mas também situações que aparentam conflito entre seus interesses pessoais e os interesses da empresa.
No decorrer das nossas atividades podemos receber ou oferecer cortesias com objetivo de construir relações. No entanto, o oferecimento ou recebimento de cortesias são permitidos apenas quando:
A seguir como classificamos as cortesias e como devemos tratá-las:
Item de caráter institucional oferecido ou recebido a título de cortesia para divulgação e propaganda de uma marca, de uso cotidiano, contendo o logotipo da marca cujo valor comercial não seja superior a US$35.00 (trinta e cinco dólares). São exemplos de brindes: agendas, canetas, mochilas, chaveiros, bonés e calendários. O oferecimento e o recebimento de brindes são autorizados pela Sympla desde que não violem o estabelecido nesta política e nas legislações locais.
Item oferecido ou recebido que não se enquadre na definição de brinde. São exemplos de presentes: vinhos, gravatas, relógios, charutos, eletrônicos, chocolates, flores e demais itens com finalidade de agrado pessoal A recomendação é que os colaboradores não aceitem ou ofereçam presentes. Em casos de oferecimento e recebimento de presentes, os colaboradores devem enviar e-mail para [email protected].
Evento ou atividade que tenha como objetivo proporcionar divertimento, satisfação pessoal a alguém. Festas, shows, eventos esportivos, eventos sociais, viagens, passeios e similares são considerados entretenimento. Estes tipos de cortesia podem criar a aparência de inadequação dos negócios e, por essa razão, necessitam da pré-aprovação da área de Gente.
Uma refeição pode ser oferecida para terceiros ou ser recebida de terceiros, sem aprovação prévia da área de gente, desde que os participantes não sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas com poder para influenciar decisões governamentais ou de negócios, o valor equivalente a uma refeição não ultrapasse US$50.00 (cinquenta dólares) por pessoa e que não inclua cônjuge ou outro convidado que não faça parte do negócio diretamente Caso uma refeição seja oferecida ou recebida para grupos acima de 5 (cinco) pessoas, deve ser obtida uma pré-aprovação da área de Gente.
A Sympla considera cuidadosamente a realização de doação ou patrocínio, levando em consideração os pontos a seguir:
Além dos critérios acima, o processo de doação ou patrocínio deve ser formalizado e aprovado pela área de Gente.
Devemos estar atentos e verificar se estamos negociando com clientes e parceiros respeitáveis e com recursos financeiros legítimos. Em caso de suspeitas de atividades ilegais por parte de parceiros, cliente final ou colaborador, informe imediatamente a área de gente da Sympla. Qualquer exceção ou dúvidas as regras aqui estabelecidas deverão ser encaminhadas ao time de Gente através do [email protected]
Atenção!
Todos os empregados e colaboradores devem seguir também as diretrizes estabelecidas pelo código de ética e conduta empresarial Naspers, que segue anexo a este documento.
Acesse seu e-mail e clique no link de confirmação.