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Startup Way UNICAP, promovido pelo Sebrae/PE e UNICAP

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Startup Way UNICAP, promovido pelo Sebrae/PE e UNICAP

De 10 de setembro de 2020, às 16h00; até 29 de setembro de 2020, às 18h00.

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De 10 de setembro de 2020, às 16h00; até 29 de setembro de 2020, às 18h00.

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Descrição do evento

REGULAMENTO STARTUP WAY UNICAP


Este regulamento contém as informações básicas e regras aplicáveis ao STARTUP WAY UNICAP e colocamos à disposição dos participantes para entendimento e direcionamento de toda realização do evento. Portanto, os participantes, no ato de seu cadastro e inscrição aderem integralmente a todas as suas disposições, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento.

  

Desafio:

A primeira edição do STARTUP WAY UNICAP será uma maratona de ideação para alunos, docentes e funcionários de todas as escolas da Universidade Católica de Pernambuco, baseada na solução dos desafios apresentados no lançamento, com a criação de empresa inovadora com evidências de impacto socioambiental, conciliando a solução de um problema social e/ou ambiental com retorno financeiro.

 



REGULAMENTO

 

1. DO OBJETIVO

 

1.1. A 1ª edição do STARTUP WAY UNICAP tem como objetivo proporcionar uma experiência imersiva que contribua para que o participante desenvolva as competências e habilidades do profissional exigidas pelo mercado a partir de agora, como: resolver problemas complexos, pensamento crítico, criatividade, liderança, trabalho em equipe, inteligência emocional e tomada de decisão. Dessa forma, estimulando o desenvolvimento de negócios inovadores que visem unir lucro à transformação social, comprometidos em monitorar seu impacto e gerar resultado financeiro positivo e sócio sustentável.

 


2. DAS DATAS E DO LOCAL

 

2.1. O STARTUP WAY UP acontecerá no período de 08 a 29 de setembro de 2020.

 

2.2. O evento será realizado de forma inteiramente online. Sendo assim, os inscritos poderão participar respeitando as orientações legais de permanecer em suas residências



3. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES

 

3.1. Podem efetuar a pré-inscrição para o STARTUP WAY UNICAP, desde que aceitem os termos deste referido documento.

 

3.2. É permitida somente 01 (uma) inscrição por CPF (pessoa física) e participar de uma única equipe composta por alunos, docentes ou funcionários da UNICAP. Fique atento em preencher corretamente seus nomes, pois a forma que você preencher, será a que terá no seu certificado. A inscrição poderá ser de duas modalidades:

3.2.1. Individual: será por tempo limitado e terá que entrar de imediato no chat do Telegram para interagir e montar sua equipe de 4 a 6 membros, 

3.2.2. Por equipe: preencher os devidos dados de cada membro. A quantidade de membros poderá ser de 4 a 6 membros. 

 

3.3. As inscrições se darão no período de 11 de agosto a 07 de setembro de 2020 às 23:59, por meio do preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de pré-inscrição. As inscrições individuais só serão aceitas no período até 03 de setembro de 2020, depois desta data só serão aceitas inscrições em equipes de 4 a 6 membros. Atenção: as equipes precisarão ter a habilidade de gerar engajamento de seus membros.  

 

3.4. O preenchimento e envio do formulário eletrônico garante a participação da pessoa inscrita no STARTUP WAY UNICAP com o devido código gerado automaticamente pelo Sympla.

  


4. MONTAGEM DAS EQUIPES

 

4.1. A Comissão Organizadora do Evento irá abrir um espaço no Telegram para que os estudantes, professores e funcionários façam o intercâmbio entre as escolas e montem suas equipes livremente, em caso das inscrições individuais. Lembrando que as equipes deverão ser formadas de 4 a 6 participantes.

 


5. DA PARTICIPAÇÃO/INSCRIÇÃO

 

5.1. A participação no STARTUP WAY UNICAP é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.

 

5.2. A equipe participante que não realizar a primeira entrega será automaticamente desclassificada.

 

5.3. As pessoas participantes competirão em equipes formadas de 04 (quatro) a 06 (seis) integrantes, devendo sempre ser observado o tema do desafio desta edição.

 

5.4. Caberá à equipe participante se responsabilizar por todas as eventuais necessidades para participar do evento. 

 

5.5. Em caso de, por motivo pessoal, algum dos membros venha a desistir, a equipe ainda poderá continuar com até 3 membros, enviando justificativa para a Comissão Organizadora.


 

6. DA PROGRAMAÇÃO

 

6.1. A programação do STARTUP WAY UP UNICAP compreende sessões de mentorias, palestras e avaliações para a seleção das melhores soluções desenvolvidas. A programação completa será divulgada somente no canal de comunicação oficial dentro do Telegram. 

6.1.1 Inscrições: 11 de agosto a 07 de setembro de 2020.

6.1.2. Início: 08 de setembro de 2020.

6.1.3. Palestras: 08 a 18 de setembro de 2020, conforme cronograma.

6.1.4. Mentorias: 08 a 18 de setembro de 2020. Será marcado previamente de acordo com a necessidade. A combinar com o mentor credenciado no evento.

6.1.5. Entrega do nome da equipe e foto montada e criativa da equipe: 09 de setembro de 2020 (processo desclassificatório, se não entregar no prazo) 

6.1.6. Entrega do pitch gravado: 21 de setembro de 2020. (processo desclassificatório, se não entregar no prazo)

6.1.7. Pitch ao vivo: 29 de setembro de 2020, com uma banca de avaliadores convidados.



7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

7.1. No período de dia 22 a 29 de setembro de 2020, no horário que constar na programação do evento, uma banca avaliadora convidada pela Comissão Organizadora fará as análises e avaliações para validar a melhor solução do desafio. 

 

7.1.1. Para referida análise, serão considerados os seguintes pontos: 

a) criatividade e originalidade da solução: o quanto a solução que o projeto traz é inovadora, original e disruptiva;

b) aplicabilidade da solução para com o desafio: o quanto o projeto apresenta evidências de aplicabilidade de sua solução;

c) validação do problema: o quanto o projeto apresenta evidências de suas pesquisas e levantamento de dados sobre o problema escolhido;

d) viabilidade de execução real da solução desenvolvida: o quanto o projeto apresenta viabilidade de ser executado, em termos técnicos, logísticos, financeiros etc.;

e) modelo de monetização: o quanto o modelo de monetização escolhido é consistente e eficiente.

 


8. DA COMUNICAÇÃO

 

8.1. Em todas as etapas do STARTUP WAY UNICAP, Comissão Organizadora se comunicará com os participantes inscritos através do e-mail [email protected] e via Telegram (os inscritos receberão o convite)

 

8.2. Os participantes inscritos são responsáveis por acompanharem a programação, os resultados e eventuais alterações do evento, sempre no canal do Telegram.

 


9. DAS ENTREGAS

 

9.1. Serão consideradas entregas:

9.1.1. Entrega da escolha do desafio e a foto do time – 09 de setembro de 2020 (se não entregar, será desclassificado).

9.1.3. Matriz CSD com seu plano de ação Exploração do problema – 11 de setembro de 2020.

9.1.4. Declaração do problema – 15 de setembro de 2020.

9.1.5. Modelo de Negócios e Modelo C – 17 de setembro de 2020

9.1.6. Gravações do Pitch – 21 de setembro de 2020 (se não entregar será desclassificado)

 

9.2. Caso a equipe tenha problemas técnicos para enviar as entregas, poderá se comunicar com as pessoas designadas pela Comissão Organizadora para que avalie e busque uma solução. Atenção: será aceito com prazo de 1h antes da entrega.

 

9.3. Os participantes deverão declarar suas entregas em equipe por meio de formulários Google Form, disponibilizados pela Comissão Organizadora.

 

9.4. Os participantes deverão entregar o pitch através de um link do youtube, podendo ser público ou não-listado; se não puder ser visualizado pelo avaliador, será desclassificado. 

 


10. DAS PREMIAÇÕES

 

10.1. A maior premiação do STARTUP WAY UNICAP será a contribuição social, ou seja, a certeza de estar construindo soluções reais para enfrentar os maiores desafios que estamos e estaremos vivendo nesta década.

 

10.2. As 05 melhores equipes participarão do curso Bootcamp no Sebraelab, presencial ou online, conforme programação disponibilizada.

 

10.3. Todas as equipes que concluírem todas as entregas, receberão um certificado de participação de 30h, referente a participação de toda a trilha do STARTUP WAY UNICAP.


 

11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

11.1. As datas do período de pré-inscrições e de divulgação dos participantes, cujas inscrições forem deferidas, poderão ser prorrogadas, a critério da Comissão Organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do endereço do site ou no canal oficial de comunicação dentro da plataforma Telegram.

 

11.2. O STARTUP WAY UNICAP será coordenado por uma Comissão Organizadora que irá designar e convidar pessoas mentoras e pessoas avaliadoras que farão parte das bancas julgadoras.

 

11.3. Os participantes também autorizam a utilização de todos os dados fornecidos no momento da pré-inscrição, apenas para fins não comerciais, pelo STARTUP WAY UNICAP. 

 

11.4. As pessoas participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzidos no âmbito do presente Regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando o STARTUP WAY UNICAP em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob qualquer alegação relacionada à violação de direitos de propriedade intelectual, industrial, patentes, imagem, voz e nome.

 

11.5. Suspeitas de conduta antiética, do não cumprimento deste Regulamento, do uso indevido de publicações pornográficas, ofensivas, preconceituosas ou de incentivo à violência, dentre outras normas internas dos ambientes de interação nos quais ocorrerá o evento, serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora, podendo ainda resultar na desclassificação do respectivo participante.

 

11.6. Não será admitido comportamento discriminatório e/ou preconceituoso de qualquer espécie. Se identificada, a situação será analisada pela Organização, podendo ocasionar na desclassificação dos participantes.

 

 11.7. Não serão aceitas soluções copiadas ou reproduzidas, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições. A identificação de uma cópia, total ou parcial, será punida com a desclassificação do respectivo participante.

 

11.8. As decisões das pessoas integrantes das bancas julgadoras no que tange à seleção e à premiação das equipes participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.

 

11.9. O STARTUP WAY UNICAP tem finalidade exclusivamente cultural, de aprendizagem profissional e de comportamento empreendedor.  Não implica em qualquer ônus de qualquer natureza para as pessoas participantes inscritas voluntariamente e para as pessoas premiadas ao final do processo, além de não vincular a participação à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços da entidade organizadora ou dos parceiros, dando total liberdade para as equipe de seguirem com o desenvolvimento de solução e possível comercialização para o mercado.

 

11.10. STARTUP WAY UNICAP a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios, mediante comunicação no canal oficial do evento (Telegram e e-mail).

 

11.11. O evento poderá ser interrompido ou suspenso por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação às pessoas participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. STARTUP WAY UP UNICAP envidará, nesses casos, os melhores esforços para dar prosseguimento ao evento tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de sua realização.

 

11.12. Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.

 

11.13. As pessoas participantes detêm todos os direitos de propriedade intelectual assegurados pela legislação brasileira da solução desenvolvida para o desafio. E poderão liberar a aplicabilidade para o bem do coletivo, autorizando tal liberação

 

11.14. Os candidatos/participantes, no ato de seu cadastro e inscrição, aderem integralmente a todas as disposições aqui descritas, declarando que aceitam todos os termos deste regulamento. 

  

11.15. Os custos com deslocamento para usufruir das premiações serão de inteira responsabilidade dos participantes.


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12. A comissão será composta por membros do Sebraelab e UNICAP.

 

 

Recife, 11 de agosto de 2020.

 

Comissão Organizadora



 Contato para orientação: [email protected]

Política do evento

Edição de participantes

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