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CURSO SUFRAMA: Ingresso de mercadoria NACIONAL na Zona Franca de Manaus (ZFM). (Cópia)

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CURSO SUFRAMA: Ingresso de mercadoria NACIONAL na Zona Franca de Manaus (ZFM). (Cópia)

29 ago - 2024 • 19:00 > 30 ago - 2024 • 22:00

Online Event via Microsoft Teams
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CURSO SUFRAMA: Ingresso de mercadoria NACIONAL na Zona Franca de Manaus (ZFM). (Cópia)

29 ago - 2024 • 19:00 > 30 ago - 2024 • 22:00

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ONLINE e AO VIVO em 29 e 30 de Agosto.
Dás 19 ás 22 horas (Horário de Brasília)


Aprenda essencial de vistorias da Suframa com ex-coordenador de vistorias em Manaus e um dos três criadores do SIMNAC e da legislação e domine os pontos mais importantes e críticos do processo de Cadastro, Vistoria, Revistorias e recursos de indeferimento do Internamento de mercadoria Nacional na ZONA FRANCA DE MANAUS.

CURSO SUFRAMA: INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), AMAZÔNIA OCIDENTAL (AMOC) E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALCS): LEGISLAÇÃO, SISTEMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA SUFRAMA.

CARGA HORÁRIA: 8 HORAS com 5 dias de assessoria direta após o curso para tirar as dúvidas dos alunos. Certificado de capacitação



Objetivo: Capacitar ou atualizar os profissionais envolvidos no envio ou recebimento de mercadoria nacional para a Zona Franca de Manaus. 

Público-alvo: Empresas comerciais, industriais e profissionais de todo o país que já atuam ou não com Suframa e que tenham interesse em se atualizar ou se capacitar sobre os sistemas, rotinas e legislação do ingresso na área da Zona Franca de Manaus.


ÁREA DO CURSO: FISCAL TRIBUTÁRIA
Telefone e WhatsApp: (+55)  19 99553-1473 ( João Netto )  e 11 97635-4809 (Waldecy),  E-mail: [email protected]

INFORMAÇÃO: A confirmação do curso dependerá do número de participantes inscritos.  

5 MOTIVOS PARA SE CAPACITAR COM A WALVI:
1.    Descubra o que é mito e o que é verdade no ingresso de mercadoria nas áreas administradas pela Suframa.
2.    Se capacite com o mais completo conteúdo do Brasil sobre o Ingresso de mercadoria nacional na Suframa;
3.    Ementa elaborada por ex-coordenadores de vistorias físicas da Suframa em Manaus;
4.    Focado nas maiores dúvidas e erros dos usuários do serviço de vistorias nos últimos 8 anos.
5.    Tire as suas dúvidas diretamente com os cocriadores do atual processo de internamento na Zona Franca de Manaus, da legislação aos sistemas.
 
Instrutor do curso: Fernando Neiva
Ex-Coordenador chefe de vistorias físicas da Suframa em Manaus até 2022; Servidor Público Federal da Suframa, cedido em agosto de 2023 ao Ministério da Gestão e Inov. de serviços Públicos, em Brasília.
Mestre em Engenharia, Gestão de Processos e Sistemas, esp. em Gestão de Riscos e Compliance e MBA em Gerenciamento executivo de Projetos, graduado em Administração, e bacharelando em Ciências Contábeis.

Ex-Coordenador chefe de vistorias físicas da Suframa em Manaus até 2022;Ex- Coordenador Geral de logística da Suframa; Ex- Coordenador Regional da Suframa em Rondônia.;Ex -membro do G.T da criação e implant. Nacional do SIMNAC; Participou da implantação Regional do CADSUF; Criador do Manual operacional de vistorias físicas da SUFRAMA; Idealizador e Ex-Gerente de Implantação da Tecnologia Mobile na Vistoria Física da SUFRAMA nos estados do Amazonas, Acre. Amapá, Roraima e Rondônia.
 
Conteúdo Programático do curso: 
Apresentação e Introdução à Suframa.
1.     Apresentação instrutor e alunos;
2.     Estrutura funcional da SUFRAMA e Superintendência de Operações- SAO, (setor de vistorias);
3.     Nova Portaria SUFRAMA de nº 602 de 13/12/2022), que trata da criação dos novos setores de serviços de vistorias (SEOP e CEVIS, que substituíram as antigas COCIF e COVIS). 

Módulo 1:  Benefícios fiscais e Legislação de Ingresso de Mercadoria Nacional na Área de Abrangência da Suframa
4.     Benefícios fiscais da ZFM, ALC´s e AMOC do remetente e do destinatário da mercadoria nacional;
5.     ICMS no destino da mercadoria- Convênios de Incentivo de isenção de ICMS de aquisição ou envio de produtos destinados a comercialização ou industrialização para a ZFM e Áreas de Livre Comercio ICM 65/88 ICMS 52/92, 49/94, 37/97, 25/08; ALC´s de: Guajará Mirim, Tabatinga, Boa Vista, Bonfim, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia; Convênio ICMS 134/19 do CONFAZ:
6.      Decreto de suspensão de IPI: Decreto n.º 7212 de 15 de junho de 2010 para toda a área de abrangência da Suframa;
7.     Portaria Suframa n.º 834/19.

Módulo 2: - Ingresso de Mercadoria Nacional ? Sistema SIMNAC.
8.     Fluxo do ingresso, processos, macroprocessos, prazos legais e Contadores de prazo do SIMNAC;
9.     Procedimentos operacionais gerais para o Ingresso de Mercadoria na Suframa;
10.  Representante legal (preposto) Suframa: Obrigações do transportador no Processo de Vistoria;
11.  Sistema SIMNAC - Módulo do Remetente e do Destinatário;
12.  As 3 Fases do Processo de Internamento de mercadoria nacional;
13.  Importação de NF-e Suframada para o SIMNAC; por nota fiscal unitária e por lote de notas;
14.  Do Registro Eletrônico do PIN-e: Solicitação e registro;
15.  Impedimento de geração de PIN, da vistoria e do internamento da NF-e; 
16.  Do processamento da Vistoria Eletrônica, Documental e Física: Recebimento de NFe/mercadoria no SIMNAC;
17.  Tipos de vistoria: Eletrônica, Documental e Física;
18.  Canais de vistoria: Azul, Verde, Vermelho e Cinza;
19.   Procedimentos de vistoria eletrônica;
20.  Procedimentos de vistoria documental: Análise documental;
21.  Prazos de vistoria, Recebimento de mercadoria no SIMNAC, recursos de vistoria;
22.  Procedimentos de vistoria física: Conferência documental e conferência física;
23.  Recursos para Revistoria e Reanálise documental após registro de ocorrência no SIMNAC;
24.  Situações de não aplicação da Vistoria extemporânea;
25.  Comprovação da vistoria e Comprovação do internamento no portal Nacional da NFe 27) Diferenciação de vistoria de mercadoria e internamento de nota fiscal;
26.  Desembaraço da NFe na SEFAZ de destino; Lançamento manual do desembaraço;
27.  Penalizações da SUFRAMA e das fazendas estaduais dos remetentes e destinatários;
28.  Local de vistoria (vistoria interna e externa), bloqueios do sistema;
29.  Diferenciar Merc. Internada x Vistoriada (que não significa o benefício fiscal);
30.  Maiores erros a serem evitados nas vistorias físicas e documentais;
31.  TIPOS DE TRANSPORTADOR (empresa transportadora, AUTONOMO, COOPERATIVA, TRANSPORTE PROPRIO, CT-E e dados do transportador;
32.  Notificações SUFRAMA e Fiscos estaduais e Federal (pagamento de tributos federal e estaduais, multas, juros);
33.  Situações da nota fiscal (Vistoriada e não internada) e da vistoria (deferida ou não deferida) no SIMNAC;
34.  Eventos de vistoria e internamento de mercadoria no Ambiente Nacional da NFe.

Módulo 3: - Representante legal da empresa e Transportador da mercadoria.
35.  Credenciamento de preposto na Suframa: Atribuições e obrigações;
36.   Documentos obrigatórios no transporte; 
Módulo 4 ? Sistema de cadastro e credenciamento da Suframa - CADSUF;
37.  Resolução de cadastro da SUFRAMA/CAS Nº 64 DE 21/10/2021;
38.  Nova RESOLUÇÃO de cadastro - CAS/SUFRAMA Nº 93, DE 28 DE ABRIL DE 2022; principais mudanças;
39.  Funcionalidades e operações: Termos técnicos;
40.  Cadastramento e Credenciamento: Diferenciações, prazos de validade, taxas, tempo de execução, recursos, documentações exigidas, senha de acesso;
41.  Lista de Documentos: Documentos para cadastro de pessoas jurídicas; cadastro de pessoas físicas; credenciamento de preposto;
 Módulo 5 - Emissão da NFe Suframada e do PIN-e;
42.  Pontos obrigatórios- cláusula sétima do convênio ICMS nº 134/19 e no art. 11 da Portaria 834/2019;
43.  Documentos eletrônicos necessários para o internamento;
44.  Cancelamento do PIN-e e a manutenção da obrigatoriedade de pagamento da taxa de TCIF;
45.  Erros de emissão, Ajustes de emissão, Carta de Correção de NFE e CTe;
46.  Informação obrigatória nos campos complementares da NFE que indeferem a vistoria;
47.  Refaturamento de NFe pelo remetente para outro destinatário, dentro da mesma unidade federada de destino; 

Módulo 4 - Sistema de Arrecadação (Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS).
48.  Portaria n° 61/2017 Dispões sobre a TCIF e a TS;
49.  Geração, consulta/impressão de GRU;
50.  Créditos e débitos: Débito sob judice, débito suspensão fase II;
51.   Sistema utilizado para a petição- SEI: Formulário de solicitação, prazos de Respostas do pedido, pedido de Reconsideração da negativa do pedido;
52.  Prazo para proceder ao registro do PIM, sob pena de cancelamento;
53.  Débitos vencidos de TCIF e Cancelamento de débito TCIF/TS;
54.  Situações do débito: Aguardando Pagamento, Liquidado, Expirado, Cancelado, Isento, Sub Judice, Autorizado, Suspenso, Vencido, Vencido Aguardando Pagamento, pago com juros e Multas, liquidado por Compensação, Depósito Judicial, Suspenso Fase II, em cobrança judicial;
55.  Situação de GRU: Gerada, Enviada, Liquidada, Informativa, Vencida Liquidada, Expirada, Cancelada, Vencida Gerada, Vencida Expirada, Vencida Expirada;
56.  Tipos de GRU: Simples, Cobrança, Avulsa;
57.  2ª via de GRU: Códigos para geração da GRU simples e valores mínimos para pagamento;
58.  Bloqueios e desbloqueios do SIMNAC por não pagamento da GRU. 
 

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Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.

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Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

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