16 jul - 2019 • 19:00 > 16 jul - 2019 • 22:00
16 jul - 2019 • 19:00 > 16 jul - 2019 • 22:00
As centenas de antenas e Estações de Rádio Base (ERBs) próximas às residências e locais de trabalho têm gerado preocupação quanto aos efeitos nocivos à saúde, além desvalorizar os imóveis no entorno, em especial os apartamentos situados no último andar. Com o surgimento da tecnologia 5G, serão construídas redes de milhares de antenas em quantidade bem superior às atuais, com aumento de radiação, havendo também o incremento do número de antenas, agravando, assim, os conflitos judiciais nos condomínios.
A saúde e os efeitos psicossociais
estão ausentes nas discussões da nova tecnologia 5G. Não há diretrizes ou
orientações quanto aos efeitos da exposição a ondas de baixo nível (5G) em longo
prazo, mas há indicações na literatura científica de que a frequência 5G pode
causar danos à saúde.
Têm-se constatado contratos
desequilibrados que prejudicam os locadores com renovações que perpetuam a
locação e lhes impõem aluguéis irrisórios, além de aprovações irregulares nas
assembleias e atitudes por parte dos síndicos que podem configurar ilícitos
penais. Será apresentada a pesquisa que embasou países, como a Suíça, para
impedir, em 2018, a implantação do 5G diante dos riscos de causar sérias
doenças. Os proprietários dos imóveis próximos às antenas, às subestações e
linhas de transmissão de energia têm o direito de proteger sua saúde e seu
patrimônio.
1 - CONFLITOS E SOLUÇÕES QUANTO ÀS LOCAÇÕES PARA TORRES DE TELEFONIA
- Irregularidade do condomínio em impor a locação, mesmo
prejudicando o último andar do edifício;
- Direito de o proprietário proteger sua saúde;
- Desvalorização do imóvel localizado nas proximidades da antena de
telefonia;
- Motivos das pessoas prejudicadas não terem seu direito à saúde
respeitado;
- Utilização indevida do valor do aluguel e o risco dos condôminos
caírem na “malha fina”;
- Processo judicial para aumentar o valor do aluguel ou para retirar a
antena.
Palestrante: Kênio de Souza Pereira, Presidente da
Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG; Colunista de Direito Imobiliário da
Rádio Justiça do STF, dos Jornais “O Tempo”, “Diário do Comércio” e “Hoje em
Dia”, do Diário das Leis/Boletim do Direito Imobiliário, do Portal E-Morar,
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis e diretor-adjunto em MG do IBRADIM -
Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
2 - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES DAS ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR E AS
NEOPLASIAS.
- Medição de radiações eletromagnéticas, oriundas das Antenas de
Telefonia Celular, e das Subestações e Linhas de Transmissão de Energia, no
Brasil e no exterior.
Palestrante: Adilza Condessa Dode, diretora da
empresa “MRE Engenharia - Medição de Radiações Eletromagnéticas”; “Professora,
Graduada em Engenharia Industrial Elétrica e Pós-Graduada em Engenharia de
Segurança do Trabalho, Mestra em Meio Ambiente, Saneamento e Recursos
Hídricos - Dissertação: "Poluição Ambiental e Exposição Humana a Campos
Eletromagnéticos"; “Doutora em Saneamento, Meio Ambiente
e Recursos Hídricos pela UFMG - Tese: "Mortalidade por Neoplasias e a
Telefonia Celular em BH-MG”; Pós-Doutorado pela UFMG.
3 - ILÍCITOS PENAIS NOS CONDOMÍNIOS
- Os crimes cometidos pelo síndico e condôminos quando fraudam a ata de
assembleia para aprovarem a locação para torre de antena de celular e impedirem
o registro de manifestações em contrário;
- A saúde como bem jurídico tutelado pelo Direito Penal, no caso das
antenas de telefonia.
Palestrante:
Daniela Almeida Tonholli – Advogada, professora de Direito Penal e Direito
Médico, Mestre. Doutora. Vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Médico
e da Saúde da OAB Federal, Membro da Comissão de Direito Médico da OAB/M e
Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB/MG
Rua Albita, 250 Cruzeiro
Belo Horizonte, MG
Kênio de Souza Pereira
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