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Workshop sobre os Impactos da Reforma Trabalhista e da Nova Lei de Terceirização no Setor de TIC

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Workshop sobre os Impactos da Reforma Trabalhista e da Nova Lei de Terceirização no Setor de TIC

29 set - 2017 • 08:30 > 29 set - 2017 • 17:15

Evento encerrado

Workshop sobre os Impactos da Reforma Trabalhista e da Nova Lei de Terceirização no Setor de TIC

29 set - 2017 • 08:30 > 29 set - 2017 • 17:15

Evento encerrado

Descrição do evento

O evento tem por objetivo debater temas de grande impacto para o setor de TIC trazidos pela recente reforma trabalhista e também pela Lei de Terceirização (Leis nºs 13.467/17 e 13.429/17, respectivamente) e como as alterações legais promovidas pelo Congresso Nacional trarão oportunidades e/ou riscos aos negócios das empresas associadas.

Público Alvo:

O público-alvo principal são advogados e especialistas que atuam na área jurídica de Relações Laborais e Recursos Humanos das empresas associadas à Brasscom.

O público-alvo secundário são os veículos de comunicação, sobretudo os vinculados aos temas de direito, cadernos de legislação e tributos, economia, tecnologia e negócios nos mais diversos meios impressos e digitais. 

Programação*

 

8h30 às 9h00

Credenciamento & Welcome Coffee

9h00 às 9h15

Abertura institucional & Boas Vindas

Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da Brasscom

Benjamin Quadros, Presidente do Conselho da Brasscom e CEO da BRQ 

Deputado Rogério Marinho

9h15 às 10h15

Painel 1 | Fortalecimento dos Acordos e Convenções Coletivas

O art. 611-A define 15 direitos que podem ser negociados coletivamente. E contém a expressão "entre outros". Surgem então várias questões que merecem esclarecimento e orientação às empresas, tais como:

a) O que pode e o que não pode ser incluído nesse "entre outros"?

b) É possível negociar, por exemplo, as leis que fixam cotas para aprendizes e portadores de deficiência?

c) O que fica entre o artigo 611- A que estabelece o que pode ser negociado e o 611-B que estabelece o que não pode ser negociado?

d) Quais as recomendações de cautela para as empresas?

e) Outras questões 

Dr. Cleber Venditti da Silva, Mattos Filho Advogados

Dr. Aldo Martinez, Santos Neto Advogados 

10h15 às 11h15

Painel 2 | Trabalho Remoto e Home Office

Dra. Karina Alves, Sócia do escritório Simões Advogados

Dra. Shana Danielle Pereira de Menezes, Rothmann Advogados

11h15 às 12h15 

Painel 3 | Novas modalidades de contrato de trabalho: intermitente, regime parcial e por produtividade

O art. 611-A diz que as partes podem negociar coletivamente a produtividade:

a) Como bem aproveitar essa oportunidade?

b) Entraria aqui o trabalho por produção? Por qualidade superior à média?

c) Seria possível remunerar apenas por produtividade (sem salário)?

d) Qual é a interface entre remuneração por produtividade e a PLR?

e) Outras questões 

Dra. Carla Romar, Romar, Lobo & Massoni Advogados

Dr. Ivandick Rodrigues,Universidade Presbiteriana Mackenzie

12h15 às 13h30

Intervalo para almoço

13h30 às 14h30

Painel 4 | Trabalhador Hiper-suficiente (Isossuficiente)

O art. 444 diz que portadores de diploma universitário que ganham mais de 2 vezes o teto da Previdência Social podem negociar livremente com seus empregadores os direitos listados no art. 611-A:

a) Essa negociação pode ser feita, mesmo quando contraria o que foi negociado coletivamente em torno daqueles direitos?

b) Quais seriam os direitos mais recomendáveis para se negociar dessa forma?

c) Quais os cuidados a tomar para não formar passivos trabalhistas?

d) Outras questões 

Dra. Mariá Guitti, Andrade Foz Advogados 

Dr. Carlos Henrique Oliveira, Bacharel e Doutor em Direito pela USP

14h30 às 15h30

Painel 5 | Comissão de Empregados

Comissão de empregados - A Lei 13.467 define várias funções para essa comissão, mas não impede de realizar outras:

a) Quais são as funções mais importantes para as empresas a serem tratadas por essa comissão?

b) Essa comissão pode atuar como um órgão de conciliação para pequenas desavenças entre empregados e empregadores?

c) Pode ela tratar, preliminarmente, de temas a serem tratados na negociação coletiva com os sindicatos?

d) O que recomendar a respeito do processo eleitoral para se ter segurança do lado da empresa?

Dra. Andrea Giamondo, Machado Meyer Advogados

Dr. Renato Canizares, Demarest Advogados

15h30 às 16h00

Coffee-Break

16h00 às 17h00

Painel 6 | Lei de Terceirização

Ao legitimar a figura do autônomo e ampliar a terceirização muitas empresas serão tentadas a pejotizar grande parte do seu quadro de pessoal:

a) Quais são os cuidados a serem tomados nesse caso?

b) Como caracterizar bem a atividade de um autônomo e diferenciar de um empregado com vinculo?

c) Como respeitar a quarentena para empregados que saem da contratante para trabalhar na contratada? O que dizer dos que pensam em fazer quarentena cruzada? Explico: duas empresas contratantes combinam de demitir grande parte de seu pessoal que irá trabalhar em duas empresas terceirizadas (contratadas) a ser usadas de forma cruzada.

d) Outras questões 

Dra. Letícia Ribeiro, Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dra. Lídia Alves Lage, Rothmann Advogados

17h00 às 17h15

Encerramento 

Vanessa Cardone, Advogada da Spread 

Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da Brasscom

*Agenda sujeita à alterações


Realização: Brasscom & TOTVS

 

Local

Sede da Totvs - Av. Braz Leme,1000

Av. Braz Leme, n°1000 Santana

São Paulo, SP

Termos e políticas

Sobre o produtor

Brasscom

A Brasscom, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, exerce papel de articulação entre os setores público e privado nas esferas federal, estadual e municipal, discutindo temas estratégicos, como relações laborais, tributação, internacionalização, educação e governo digital, entre outros. Representando 48 empresas e 17 instituições, a Brasscom promove o setor de TIC de forma propositiva, propagando novas tendências e inovações, a exemplo de Internet das Coisas, Mobilidade, Segurança e Privacidade. Atua para intensificar as relações com o mercado de forma a contribuir para o aumento da competitividade do setor, incentivando a transformação digital do Brasil.

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