31 jul - 2020 • 17:30 > 19:30
Evento Online
Venha participar conosco do Webinar “PROTEGE UM PROTEGE TODOS - MEU DIREITO VALE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”.
O evento está sendo realizado para divulgar a campanha, de mesmo nome, que visa alertar a população acerca da possibilidade de restrição territorial dos efeitos das decisões proferidas em ações civis públicas, que poderá ocorrer com o julgamento pelo STF do Tema nº 1.075, no qual se discute a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/85 e, consequentemente, a extensão territorial da coisa julgada advinda das ações coletivas.
Atualmente, as decisões proferidas nas ações coletivas, ainda que oriundas de tribunal estadual, possuem efeito erga omnes e valem em todo o território nacional.
A doutrina majoritária e a jurisprudência dominante do STJ entendem que a sentença coletiva não estaria restrita aos limites territoriais do órgão prolator da decisão, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido (Resp 1.243.887/PR). Além disso, prevalece o entendimento de que o art. 16 da LACP foi revogado tacitamente pelo artigo 103 do CDC, tendo em vista que este está contido em norma especial e cronologicamente mais moderna em relação àquele.
Com o reconhecimento da constitucionalidade do referido dispositivo, os direitos coletivos, inclusive dos consumidores, sofrerão imensos prejuízos, uma vez que será necessário ingressar com uma ação em cada estado da federação para se discutir o mesmo tema, o que causará, por via de consequência, expressivo aumento nas demandas do Poder Judiciário, violando, assim, os princípios da economia processual, celeridade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
Diante disso, o intuito do evento é fomentar o debate jurídico entre os acadêmicos e operadores do direito, tendo em vista que já houve a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema, causando grande retrocesso ao processo coletivo.
Já confirmaram participação:
Kazuo Watanabe |
Jurista - Doutor em Direito Processual Civil |
CDC e Ação Coletiva – legitimação das associações e inúmeros problemas por ela enfrentados |
Limites territoriais da coisa julgada em demandas de natureza coletiva | ||
Hermes Zanetti Junior |
Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo, Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Torino e Professor de Processo Civil |
A inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública sob a perspectiva doutrinária |
Camilo Zufelato |
Doutor em Processo Civil, Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e Conselheiro Científico do Instituto Defesa Coletiva |
A Jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da eficácia do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública |
Luiz Augusto Santos Lima |
Coordenador da 3ª Câmara - Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal, Subprocurador Geral da República -PGR |
Ação Civil Pública e a coisa julgada como garantias constitucionais |
Sandra Lengruber |
Promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo e Presidente da MPcon – Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor |
Efeito erga omnes da decisão coletiva e a atuação integrada no âmbito do Ministério Público |
Fernando Martins |
Promotor de Justiça - Coordenador regional do PROCON/MG Triângulo Mineiro. Diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON. |
A eficácia do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública face ao conflito aparente de normas em relação ao artigo 103 do CDC. |
Gisela Poterio |
Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais |
Limitação territorial da coisa julgada coletiva e a atuação da Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos |
Amauri Artimos da Matta |
Promotor de Justiça e Coordenador do Procon Estadual de Minas Gerais |
O impacto da limitação territorial da decisão coletiva na atuação administrativa do Ministério Público |
Claudio Pires |
Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor |
A importância das entidades civis para a proteção coletiva |
Marié Miranda |
Presidente Comissão Especial Direito Consumidor Conselho Federal OAB |
Os reflexos das ações coletivas para os consumidores |
Eduardo Shoreder |
Superintendente do Procon Juiz de Fora – Presidente do Fórum dos Procons Brasil |
O impacto da limitação da coisa julgada coletiva na atuação dos Procons |
Filipe Vieira |
Presidente do Procons Brasil |
A importância do efeito erga omnes da Ação Coletiva na redução de reclamações nos Procons brasileiros |
Marcelo Venturoso |
Presidente da Fundação Procon Uberaba |
A atuação do Procon Uberaba como legitimado para interposições de Ações Coletivas com efeito erga omnes |
Luiz Fernando Baby Miranda |
Defensor Público do Estado de São Paulo e Presidente Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais - Condege |
A limitação territorial da coisa julgada coletiva e a efetividade da atuação da defensoria pública |
Bruno Burgarelli |
Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB MG |
A coisa julgada coletiva na perspectiva da Ordem dos Advogados do Brasil |
O organizador ainda não definiu como este evento será disponibilizado aos participantes.
INSTITUTO DEFESA COLETIVA
O INSTITUTO DEFESA COLETIVA é uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 1999. Seu objetivo é o de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável. O estatuto da entidade prevê a defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais no exercício da cidadania.