VEM AÍ A ÚLTIMA SKINS PARTY DO ANO!!
Chegou a vez da edição que dá adeus para mais um ano, reunir os amigos e celebrar tudo de bom que rolou neste ano! É a SKINS CLOSING PARTY, que reúne toda galera para dizer "bye bye 2016".
E é claro que queremos você junto com a gente para celebrarmos o ano novo que vai chegar.
Por isso, no sábado 17 de dezembro, a Danceteria Colombo 772 abre suas portas para última SKINS PARTY do ano!!!
✱ ✱ ✱ INGRESSO ANTECIPADO¹
¹ Pagamento somente em dinheiro.
R$30,00 (para os 100 primeiros)
R$35,00 (após os 100 primeiros)
² Pagamento em dinheiro ou cartão de crédito / débito (Visa, Master e Hipercard).
✱ ✱ ✱ PONTOS DE VENDA **(a partir 15/11)**
CONVEXO (Shopping Iguatemi)
CONVEXO (Shopping Praia de Belas)
BACK IN BLACK (Shopping Total)
INTERNET (www.sympla.com.br/skinsparty)
Av. Cristovão Colombo, 772
Bairro Floresta – Porto Alegre, RS
✱ ✱ ✱ INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Skins Party é uma festa com que acontece em um estabelecimento privado e se reserva ao direito de aceitar ou não seus clientes. Portanto é proibida a entrada de pessoas:
* menores de 14 anos de idade;
* portando armas, objetos pontiagudos e qualquer tipo de bebida;
* meninos com camiseta de futebol e/ou correntes de pescoço;
* remédios (exceto com receita médica);
* guarda-volumes é de responsabilidade da Dacenteria Colombo e não será permitido guardar objetos de valor (celular, dinheiro, camera fotográfica, notebooks e etc.)
Em conformidade com os arts. 81, 242, 243 e 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 1º, Inciso II, É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos;
✱ OBRIGATÓRIO APRESENTAR RG!!! ✱
- RG pode ser substituído por Carteira de Motorista (CNH), Passaporte, Carteira Profissional, Reservista ou Registro do órgão de Classe (exemplo: CRM, OAB, CRA, etc.). Todos os documentos devem ser Originais.
1) Qualquer tipo de isenção (promoções, ingressos cortesia, imprensa e VIPs) só é válida até 23h30m.
2) Aniversariantes entre 11/12 a 18/12 são isentos de ingresso mediante apresentação de documento ORIGINAL de identificação com foto até 23h30 ou conforme capacidade máxima da casa.
3) Conforme a Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal – Art. 304: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena de 2 a 3 anos de reclusão e multa.