29 ago - 2019 • 14:00 > 16:30
Evento presencial em Salão de Casamentos - Fórum das Famílias, Salvador - BA
Desejamos uma sociedade de pais conscientes e presentes, mas... Em regra geral, no Brasil, a licença paternidade é de 5 dias, sendo estendida para 20 dias em alguns casos; já a licença maternidade é de 120 dias, sendo estendida, pelo serviço público e por algumas empresas optantes pelo programa Empresa Cidadã, para 180 dias. Essa diferença está pautada nas construções culturais e sociais que conferiu à mulher o papel de cuidadora dos filhos. Esse cenário, entretanto, tem sofrido alterações profundas, exatamente em razão da evolução do conceito de família e da própria compreensão dos deveres e direitos dos pais e das mães perante os seus filhos.
A previdência social brasileira confere ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança uma licença previdenciária pelo período de 120 dias, isso ocorre em benefício dessa formação familiar que ainda está fortalecendo e consolidando seus laços afetivos.
Existem, ainda, famílias monoparentais, famílias homoafetivas e famílias construídas pelo laço da adoção em que o adotante é um homem. Nesses casos, por isonomia e proteção integral à criança e ao adolescente, é possível a obtenção de ordem judicial para que o benefício da licença estendida seja concedida aos pais. Mas não é só. Existem as famílias que podem decidir e optar por ser o pai o sujeito cuidador da criança e, nesse contexto, a discussão sobre a licença parental (e não licença-maternidade ou licença-paternidade) é latente em nossa sociedade que, de um modo geral, não está preparada para acolher o homem que exerce responsavelmente sua paternidade. Um exemplo simplório disso é a ausência de trocadores infantis em banheiros masculinos, quando, invariavelmente, estão presentes nos femininos.
Quando se exige que a paternidade seja exercida com responsabilidade, é preciso criar mecanismos facilitadores e de acolhimento para isso. O pai é sujeito ativo na afetividade e educação de seus filhos. O exercício da paternidade plena é um direito!
O evento, portanto, tem o objetivo de discutir a questão pela ótica do pai que exerce responsavelmente a paternidade.
Comissão de Direito de Família OAB/BA