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Rock Estrela com Call The Police - Hangar 677

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Rock Estrela com Call The Police - Hangar 677

07 abr - 2017 • 20:00 > 08 abr - 2017 • 02:00

Evento presencial em Hangar 677, Belo Horizonte - MG
Evento encerrado

Rock Estrela com Call The Police - Hangar 677

07 abr - 2017 • 20:00 > 08 abr - 2017 • 02:00

Evento presencial em Hangar 677, Belo Horizonte - MG
Evento encerrado

Descrição do evento

Call The Police é a banda formada por Rodrigo Santos (baixista - Barão Vermelho), João Barone (baterista - Os Paralamas do Sucesso) e Andy Summers (guitarrista - The Police). 

O trio se reúne para fazer um show com um repertório exclusivo do The Police, que inclui hits como “So Lonely”, “Every Breath You Take”, “Message in a Bottle”, “Driven To Tears”, Roxanne”, “Every Little Thing She Does Is Magic”, entre outras surpresas que Summers/Santos/Barone estão preparando para a turnê.

Atrações:

DJ Expeto
DJ BDabés
Banda Devise
Banda Night Ticket

Devise
Formada por Luís Couto, Bruno Vieira, André Carvalho e Daniel Mascarenhas, a banda mistura indie rock, britpop e influências dos anos 60, fazendo um som despretensioso e objetivo ao mesmo tempo. Embora o quarteto siga um estilo autoral, com letras originais e em português, basta escutar algumas vezes o disco ou ter ouvidos sensíveis para perceber a importância de bandas como Oasis, The Smiths, The Strokes, Nirvana, The Velvet Underground e até mesmo artistas como Lô Borges para a formação do grupo. 

Night Ticket
Night Ticket é a mais perfeita junção do rock clássico com as influências contemporâneas do rock atual. "Rock the House", seu primeiro álbum autoral, mistura batidas do rock e metal com harmonia e alta qualidade, imprimindo uma identidade única em suas músicas. Com influências de bandas como Aerosmith, The Rolling Stones, AC/DC e Guns n Roses, a banda é formada por Nathália Pôrto (vocal), Matheus Xavier (guitarra solo), Tulio Mattos (guitarra base), Flávio "Jagger" (baixo), Yuri Fonseca (bateria) e Raphael Rocha (teclados).


MEIA ENTRADA:

LEI Nº 12.933, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

 § 1o  O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

 § 2o  Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

 

 § 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

 § 5o  A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

 § 6o  A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.

 § 8o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

 § 9o  Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

§ 10.  A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

 

DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

 

Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - jovem de baixa renda - pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - estudante - pessoa regularmente matriculada em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

III - pessoa com deficiência - pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;

IV - acompanhante - aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;

V - Identidade Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda;

VI - Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que pode ter cinquenta por cento de características locais;

VII - eventos artístico-culturais e esportivos - exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso;

 

Da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos 

Art. 3º  Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

§ 1º  A CIE será expedida por:

I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;

II - União Nacional dos Estudantes - UNE;

III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;

IV - entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III;

V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e

VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. 

 

Art. 5º  Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. 

Art. 6º  As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento:

I - do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

II - de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. 

§ 1º  Os documentos de que tratam os incisos I e II do caput deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. 


INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE INGRESSO ONLINE SYMPLA


* O ingresso é pessoal (nominal). É indispensável a apresentação de um documento de identificação original e oficial com foto, juntamente com o ingresso impresso ou no aplicativo da Sympla, para validação da titularidade;
* Transferências de titularidade serão aceitas até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário de início do evento, através do e-mail suporte@sympla.com.br;
* Em caso de arrependimento da compra, o reembolso do valor do ingresso somente será efetuado caso a solicitação seja feita no prazo de até 7 (sete) dias a contar da data da compra, e desde que realizado o pedido de devolução com, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário de início do evento. Essa solicitação deve ser feita através do e-mail: suporte@sympla.com.br;
* Caso não tenha recebido o ingresso (ou inscrição) em seu e-mail, você pode acessá-lo a qualquer momento através do aplicativo da Sympla, disponível na App Store ou Play Store, no site da Sympla (menu “Meus pedidos”) ou entrando em contato através do e-mail suporte@sympla.com.br;
* Outras informações podem ser encontradas em nossa Central de Ajuda;
* A Sympla não se responsabiliza por ingressos adquiridos em pontos de venda não oficiais.

Local

Hangar 677

Henriqueto Cardinalli, 121 Olhos D´Água

Belo Horizonte, MG

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