23 set - 2019 • 08:30 > 23 set - 2019 • 18:00
Relevantes Teses tributárias
Importante Instrumento para enfrentamento da crise!
São Paulo, 23 de setembro de 2019
Objetivo: apresentar os mais destacados questionamentos
tributáriossubmetidos à apreciação do Judiciário bem como pronunciamentos do
CARF que impactam a redução dos custos para as empresas melhorando a sua
competitividade em época de crise econômica.
Público: empresários, advogados, gerentes tributários, auditores,
contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no
assunto.
Conteúdo Programático:
1) INTRODUÇÃO AO TEMA
2) TESES EM FOCO
a) IMPOSTO DE RENDA/CSLL
- Exclusão do ICMS da BC IR/CSLL - Lucro presumido
- Liminar afasta proibição de compensação tributária para pagar
IRPJ/CSLL
- Crédito presumido de IPI – inclusão nas bases de cálculo
- Trava do 30% na compensação de prejuízo – constitucionalidade
b) PIS/COFINS
- Reflexões sobre o RE 574.706 e os efeitos práticos da decisão
- Compensação imediata - Tutela Antecipada de Evidência
- EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BC PIS/COFINS
- Limitação à inconstitucionalidade - afastamento
- Incidência monofásica - creditamento
- Justiça autoriza exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS/Cofins
- Juíza de São Paulo afasta "cálculo por dentro" de PIS e
Cofins
- JCP - Não-incidência de PIS/COFINS
- Conceito de insumo - STJ
- Receitas financeiras x Lucro presumido
- Cálculo das contribuições “por dentro” - exclusão
c) I P I
- Não Incidência sobre o valor do FRETE
- Carga roubada - Afastada a incidência
- Insumos oriundos da ZFM-Crédito
- IPI importação: novas perspectivas
- Revenda de produtos importados - inexigibilidade
d) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
- Despesas de capatazia não entram no cálculo do Imp. de Importação
e) I C M S
- ICMS-ST: revenda por valor inferior à cobrança presumida
- Adquirente de boa-fé e o crédito do imposto
- Crédito na aquisição de ativo necessário à atividade-fim
- TJSP anula AIIM sobre créditos de ICMS de produtos intermediários
- A incidência de ICMS sobre operações com software
- O não recolhimento do ICMS como crime tributário - questionamento
- Mercadoria dada em bonificação - Restituição
- Vendedor de boa-fé - diferencial de alíquota de ICMS
- Base reduzida não gera crédito
- Serviço de conexão à internet
f) I N S S
- Exclusão de ICMS e ISS da BC da CPRB
- Contribuição Previdenciária - Vale-Transporte/Vale-Alimentação
- Conceito de cessão de mão-de-obra X retenção dos 11%
- PLR – Isenção da Contribuição Previdenciária
- Pró-labore x PLR
g) I S S
- TJSP abre brecha para nova tese
- Base de cálculo: faturamento ou custo da operação?
- Contrato de franquia – fato gerador complexivo
h) TESES DIVERSAS
- Adquirente de boa fé não responde solidariamente pelo ICMS
- Não aplicação de multa de 50% sobre os pedidos de compensação negados
- Empresa em recuperação consegue liberar bens penhorados pelo Fisco
- Não se aplica prazo decadencial para análise de saldo negativo
- Contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais
- Redução da garantia fiscal - possibilidade
- MULTA DE 10% SOBRE O FGTS
I) RECENTES SÚMULAS DO STF/STJ
- Súmula 622 –a notificação do auto de infração
- Súmula 625 — o pedido administrativo de compensação/restituição
J) DECISÕES DO CARF
- Cisão justificável não pode ser considerada simulação
- A responsabilidade tributária de grupos econômicos de fato
- Compensação tributária antes do trânsito em julgado
- Royaltiesde direitos autorais - dedutibilidade da BC IRPJ e da CSLL
- Despesas administrativas e comerciais – insumos para PIS/COFINS
- Carf adota posição do STJ sobre insumos de PIS Cofins pela 1ª vez
- Pejotização e a contribuição previdenciária
- Prazo decadencial x saldo negativo – inaplicabilidade
- Carf diverge sobre fato gerador do IRPJ nos casos de autuação por
passivo fictício
- Carf cancela cobrança de tributos sobre incentivo fiscal
- Receita precisa comprovar dolo para autuar planejamento tributário
- Gratificações ou participações no resultado – dedutibilidade da CSLL
- Valores de ressarcimento de custo não integram a BC do PIS/COFINS
3) Demais teses de interesse editadas até a data do curso
Palestrante:
SIDNEY D"AGÁZIO: Bacharel em
Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP;
ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT);
Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando
como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos e outras;
Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais
capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro:
"Como Atender o Fiscal de Tributos".
Informações Úteis:
Data:23 de Setembro de 2019
Local:Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365
Investimento: R$ 1.990,00
Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificados e
estacionamento.
Av. Lavandisca, 365 Moema
São Paulo, SP
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