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Relevantes Teses tributárias

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Evento encerrado

Relevantes Teses tributárias

23 set - 2019 • 08:30 > 23 set - 2019 • 18:00

 
Evento presencial em Mercure Moema, São Paulo - SP

Descrição do evento

Relevantes Teses tributárias

 

Importante Instrumento para enfrentamento da crise!

 

São Paulo, 23 de setembro de 2019

 

Objetivo: apresentar os mais destacados questionamentos tributáriossubmetidos à apreciação do Judiciário bem como pronunciamentos do CARF que impactam a redução dos custos para as empresas melhorando a sua competitividade em época de crise econômica.

 

Público: empresários, advogados, gerentes tributários, auditores, contadores, administradores, consultores, controllers e demais interessados no assunto.

 

Conteúdo Programático:

1) INTRODUÇÃO AO TEMA

2) TESES EM FOCO

a) IMPOSTO DE RENDA/CSLL

- Exclusão do ICMS da BC IR/CSLL - Lucro presumido

- Liminar afasta proibição de compensação tributária para pagar IRPJ/CSLL

- Crédito presumido de IPI – inclusão nas bases de cálculo

- Trava do 30% na compensação de prejuízo – constitucionalidade

b) PIS/COFINS

- Reflexões sobre o RE 574.706 e os efeitos práticos da decisão

- Compensação imediata - Tutela Antecipada de Evidência

- EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BC PIS/COFINS

- Limitação à inconstitucionalidade - afastamento

- Incidência monofásica - creditamento

- Justiça autoriza exclusão do ICMS em parcelamentos de PIS/Cofins

- Juíza de São Paulo afasta "cálculo por dentro" de PIS e Cofins

- JCP - Não-incidência de PIS/COFINS

- Conceito de insumo - STJ

- Receitas financeiras x Lucro presumido

- Cálculo das contribuições “por dentro” - exclusão

c) I P I

- Não Incidência sobre o valor do FRETE

- Carga roubada - Afastada a incidência

- Insumos oriundos da ZFM-Crédito

- IPI importação: novas perspectivas

- Revenda de produtos importados - inexigibilidade

d) IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

- Despesas de capatazia não entram no cálculo do Imp. de Importação

e) I C M S

- ICMS-ST: revenda por valor inferior à cobrança presumida

- Adquirente de boa-fé e o crédito do imposto

- Crédito na aquisição de ativo necessário à atividade-fim

- TJSP anula AIIM sobre créditos de ICMS de produtos intermediários

- A incidência de ICMS sobre operações com software

- O não recolhimento do ICMS como crime tributário - questionamento

- Mercadoria dada em bonificação - Restituição

- Vendedor de boa-fé - diferencial de alíquota de ICMS

- Base reduzida não gera crédito

- Serviço de conexão à internet

f) I N S S

- Exclusão de ICMS e ISS da BC da CPRB

- Contribuição Previdenciária - Vale-Transporte/Vale-Alimentação

- Conceito de cessão de mão-de-obra X retenção dos 11%

- PLR – Isenção da Contribuição Previdenciária

- Pró-labore x PLR

g) I S S

- TJSP abre brecha para nova tese

- Base de cálculo: faturamento ou custo da operação?

- Contrato de franquia – fato gerador complexivo

h) TESES DIVERSAS

- Adquirente de boa fé não responde solidariamente pelo ICMS

- Não aplicação de multa de 50% sobre os pedidos de compensação negados

- Empresa em recuperação consegue liberar bens penhorados pelo Fisco

- Não se aplica prazo decadencial para análise de saldo negativo

- Contagem da prescrição intercorrente nas execuções fiscais

- Redução da garantia fiscal - possibilidade

- MULTA DE 10% SOBRE O FGTS

I) RECENTES SÚMULAS DO STF/STJ

- Súmula 622 –a notificação do auto de infração

- Súmula 625 — o pedido administrativo de compensação/restituição

J) DECISÕES DO CARF

- Cisão justificável não pode ser considerada simulação

- A responsabilidade tributária de grupos econômicos de fato

- Compensação tributária antes do trânsito em julgado

- Royaltiesde direitos autorais - dedutibilidade da BC IRPJ e da CSLL

- Despesas administrativas e comerciais – insumos para PIS/COFINS

- Carf adota posição do STJ sobre insumos de PIS Cofins pela 1ª vez

- Pejotização e a contribuição previdenciária

- Prazo decadencial x saldo negativo – inaplicabilidade

Carf diverge sobre fato gerador do IRPJ nos casos de autuação por passivo fictício

Carf cancela cobrança de tributos sobre incentivo fiscal

- Receita precisa comprovar dolo para autuar planejamento tributário

- Gratificações ou participações no resultado – dedutibilidade da CSLL

- Valores de ressarcimento de custo não integram a BC do PIS/COFINS

3) Demais teses de interesse editadas até a data do curso

 

Palestrante:

SIDNEY D"AGÁZIO: Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; ex-auditor fiscal; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de vinte anos, atuando como instrutor do Grupo IOB-Folhamatic, Lex Cursos Jurídicos e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas em São Paulo; Autor do Livro: "Como Atender o Fiscal de Tributos".

 

Informações Úteis:

Data:23 de Setembro de 2019

Local:Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365

Investimento: R$ 1.990,00

Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificados e estacionamento.

 

Para demais informações entre em contato pelo telefone:  (11) 3419 9152 (11) 98374 6926 WhatsApp ou através do e-mail [email protected]

Local

Mercure Moema

Av. Lavandisca, 365 Moema

São Paulo, SP

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