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Te convidamos a viver experiências que resgatam sensações que, cá pra nós, nunca estiveram adormecidas.
1° Lavagem do Churrasquinho de Villas
19 de dezembro de 2021
Abertura dos portões: 15h
Classificação 18 anos
Contato:
(71) 3511-3035
POLÍTICA DE COMPRA DE INGRESSOS NO Churrasquinho de Villas:
- Ao utilizar, comprar, possuir ou emitir ingresso para a “1º Lavagem do Churrasquinho de Villas” (Evento) você declarará que leu e concordou integralmente com o seguinte Regulamento:
- Apenas as pessoas vacinadas com duas doses (ou de dose única, Janssen) da vacina contra COVID-19 serão autorizadas a acessarem o evento mediante apresentação do ingresso adquirido. VACINE-SE JÁ e garanta seu acesso;
- É obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação (versão Impressa ou Digital) com registre das duas doses ou dose única (caso seja Janssen) na entrada do evento. A versão digital está disponível no app ConectSUS, baixe antes de sair de casa e evite transtornos;
- O uso de máscara é obrigatório durante o evento, sendo autorizado a retirada para consumo de bebida e alimentação;
- A autorização de eventos na cidade do Lauro de Freitas é em decorrência da queda no número de infectados, mortes, hospitalizações e avanço da vacinação, se todos contribuírem e respeitarem os protocolos, vamos superar essa pandemia mais rápido;
- Em caso de impedimento de realização do evento, por força de determinação de autoridade pública, a organização procederá à remarcação de data ou, ao critério do comprador, à devolução dos valores com retenção da taxa de serviço de 10% do valor total pago no prazo de até 90 dias;
- Ao adquirir o ingresso, você aceita os termos da política do evento 1º Lavagem do Churrasquinho de Villas em especial a inexistência de responsabilidade dos organizadores do evento quanto aos custos.
- A grade do evento, assim como os preços, estão sujeitas a alterações;
- A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO CUMPRIRÁ TODAS AS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DO EVENTO. AINDA QUE TAIS EXIGÊNCIAS POSSAM NÃO ESTAR PREVISTAS NESTE REGULAMENTO. O TITULAR DE INGRESSO RECONHECE QUE TAIS MEDIDAS NÃO ALTERAM O VALOR DO INGRESSO E DOS SERVIÇOS E NÃO DÁ DIREITO A QUALQUER REEMBOLSO OU COMPENSAÇÃO ADICIONAL