Nos termos dos artigos 160 e 161 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados e Advogadas do Brasil, Seccional Bahia, a Comissão de Promoção da Igualdade Racial é composta por, no mínimo, cinco (05) profissionais inscritos e tem como competência assessorar a gestão administrativa e conselhos da classe sobre toda e qualquer matéria relacionada com a defesa e proteção do negro, do indígena e de outros grupos étnicos; promover estudos, pesquisas e seminários que estimulem a reflexão, a discussão e a defesa de teses voltadas para a solução de problemas na área de sua competência; elaborar e propor o encaminhamento de projetos destinados à implantação de novas políticas públicas, bem como ao desenvolvimento, aperfeiçoamento ou alteração da legislação existente e de projetos em andamento; criar e manter atualizado centro de documentação para guarda e conservação de todo o material coletado ou produzido; promover a divulgação mais ampla possível junto ao público destinatário, de todas as normas legais existentes, bem como da criação e localização dos organismos governamentais e não governamentais criados para a proteção dos direitos e interesses raciais.