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INSTITUTO CULTURAL

Sobre o produtor


      Sobre NÓS 

INSTITUTO CULTURAL VALE DO SAPUCAI, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa fundada em 06/03/2019, inscrita no CNPJ sob no. 35.354.128/0001-38, é regida pelo Estatuto vigente e pelas demais disposições legais.

 

NOSSA MISSÃO

O Instituto Cultural Vale do Sapucaí, de acordo com seu estatuto, tem como principal finalidade o apoio, incentivo, assistência, desenvolvimento e promoção da cultura, educação, voluntariado e assistência social. Para atingir esses objetivos, a organização está autorizada a realizar uma ampla gama de atividades, que inclui a administração de corpos artísticos culturais, a promoção da educação musical, o desenvolvimento de programas para formação de plateias, a conservação do patrimônio histórico e artístico, a difusão da música brasileira, ações assistenciais para inclusão social, estímulo a talentos artísticos, difusão cultural através de várias mídias, estabelecimento de um polo de gravação de música, criação de fundos de capital, exploração de marcas autorizadas, apoio a projetos culturais, administração de capital espaços, colaboração em programas governamentais e todas as demais atividades para cumprir suas metas. Em todas as suas ações, o Instituto seguirá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

 

DAS FONTES DE RECURSOS

Constituem-se fontes de recursos financeiros e materiais da Associação: doações e dotações, legados, heranças, patrocínios, subsídios e qualquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas, jurídicas, de direito privado, ou de direito público, nacionais e estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por estes bens, as receitas financeiras provenientes dos serviços prestados e da venda de produtos da Associação, as receitas patrimoniais, cursos, palestras, capacitações e eventos, receitas financeiras provenientes de contratos de convênio, termos de colaboração, termos de fomento ou  acordos de cooperação, projetos financiados pelo setor público ou privado, emendas parlamentares, rendimentos financeiros, mensalidades dos associados, bazares, festas, venda de produtos com a marca da Associação, licenciamento de produtos  e  outras rendas eventuais.

Toda receita financeira auferida mediante o exercício de suas atividades será aplicada para a realização das finalidades propostas da associação, sendo vedada qualquer distribuição de dividendos ou eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações participações ou parcelas de seu patrimônio para seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores.

 

QUADRO SOCIETÁRIO

A Diretoria Executiva do Instituto é constituída por 5 (cinco) membros, eleitos na Assembleia Geral Ordinária (AGO), dentre os associados efetivos no gozo de seus direitos. Esses membros ocupam os seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Produção, Diretor de Comunicação e Marketing e Diretor de Operações. 

O Conselho Fiscal do Instituto, constituído por 3 (membros), em conformidade com a legislação vigente, possui diversas atribuições e poderes, tais como: a emissão de pareceres sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, assim como as operações patrimoniais, encaminhando-os às instâncias superiores da entidade, com a responsabilidade da Diretoria Executiva de fornecer todas as informações requeridas; a análise minuciosa das contas da Diretoria Executiva ao término de cada exercício, submetendo-a à aprovação da Assembleia Geral; a prestação de auxílio à Diretoria em resposta às interferências pertinentes; a sugestão e supervisão da contratação de eventuais auditores externos independentes; A convocação extraordinária da Assembleia Geral quando necessária para abordar assuntos de relevância para a entidade.


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