Sobre NÓS
O INSTITUTO
CULTURAL VALE DO SAPUCAI, pessoa jurídica de direito privado, constituída
sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos,
sem finalidade política ou religiosa fundada em 06/03/2019, inscrita no CNPJ sob no. 35.354.128/0001-38, é regida pelo
Estatuto vigente e pelas demais disposições legais.
NOSSA MISSÃO
O
Instituto Cultural Vale do Sapucaí, de acordo com seu estatuto, tem como
principal finalidade o apoio, incentivo, assistência, desenvolvimento e
promoção da cultura, educação, voluntariado e assistência social. Para atingir
esses objetivos, a organização está autorizada a realizar uma ampla gama de
atividades, que inclui a administração de corpos artísticos culturais, a
promoção da educação musical, o desenvolvimento de programas para formação de
plateias, a conservação do patrimônio histórico e artístico, a difusão da
música brasileira, ações assistenciais para inclusão social, estímulo a
talentos artísticos, difusão cultural através de várias mídias, estabelecimento
de um polo de gravação de música, criação de fundos de capital, exploração de
marcas autorizadas, apoio a projetos culturais, administração de capital
espaços, colaboração em programas governamentais e todas as demais atividades
para cumprir suas metas. Em todas as suas ações, o Instituto seguirá os
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
DAS FONTES DE RECURSOS
Constituem-se
fontes de recursos financeiros e materiais da Associação: doações e dotações,
legados, heranças, patrocínios, subsídios e qualquer auxílios que lhe forem
concedidos por pessoas físicas, jurídicas, de direito privado, ou de direito
público, nacionais e estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos por estes
bens, as receitas financeiras provenientes dos serviços prestados e da venda de
produtos da Associação, as receitas patrimoniais, cursos, palestras,
capacitações e eventos, receitas financeiras provenientes de contratos de
convênio, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação,
projetos financiados pelo setor público ou privado, emendas parlamentares,
rendimentos financeiros, mensalidades dos associados, bazares, festas, venda de
produtos com a marca da Associação, licenciamento de
produtos e outras rendas eventuais.
Toda
receita financeira auferida mediante o exercício de suas atividades será
aplicada para a realização das finalidades propostas da associação, sendo
vedada qualquer distribuição de dividendos ou eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações participações ou
parcelas de seu patrimônio para seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores.
QUADRO SOCIETÁRIO
A Diretoria Executiva do Instituto é constituída por 5 (cinco) membros, eleitos na Assembleia Geral Ordinária (AGO), dentre os associados efetivos no gozo de seus direitos. Esses membros ocupam os seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor de Produção, Diretor de Comunicação e Marketing e Diretor de Operações.
O Conselho Fiscal do Instituto, constituído por 3 (membros), em conformidade com a legislação vigente, possui diversas atribuições e poderes, tais como: a emissão de pareceres sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, assim como as operações patrimoniais, encaminhando-os às instâncias superiores da entidade, com a responsabilidade da Diretoria Executiva de fornecer todas as informações requeridas; a análise minuciosa das contas da Diretoria Executiva ao término de cada exercício, submetendo-a à aprovação da Assembleia Geral; a prestação de auxílio à Diretoria em resposta às interferências pertinentes; a sugestão e supervisão da contratação de eventuais auditores externos independentes; A convocação extraordinária da Assembleia Geral quando necessária para abordar assuntos de relevância para a entidade.