A nota técnica dispõe sobre o benefício do pagamento da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens comprovadamente carentes em até 40% do total de ingressos disponíveis para venda em espetáculos artísticos culturais e esportivos. A lei estabelece ainda os critérios para reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
Estudantes - Para ter direito ao benefício nos eventos, é necessário, ao estudante, a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento que comprova a condição de estudante, no momento da aquisição do ingresso e na entrada do local de realização do evento. Estão aptas a emitir a CIE a Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Diretórios Centrais de Estudantes (DCE) e Centros Acadêmicos de níveis médio e superior. Não têm direito ao benefício da meia-entrada pessoas que fazem curso de formação profissional básica como cursos de idiomas, informática, pré-vestibulares e cursos preparatórios.
Idosos - Para gozar do benefício da meia-entrada, basta ao idoso apresentar a carteira de identidade no momento da compra do ingresso e na bilheteria do evento.
Jovens de baixa renda - Terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação na compra do ingresso e na entrada do evento da Identidade Jovem (ID), acompanhada de documento de identificação. A renda familiar mensal do jovem não pode ultrapassar dois salários–mínimos.
Pessoas com deficiência - Devem apresentar na aquisição do ingresso e na entrada do evento o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O benefício é estendido ao acompanhante do portador de deficiência.
Doadores de sangue - Também é permitido a doadores regulares de sangue, registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado, meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais públicos. A diferenciação de preços entre homens e mulheres é entendida pela Secretaria Nacional do Consumidor como prática abusiva.