A Lei Complementar 160 de 07/08/2017, veio com o objetivo de resolver a questão dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados (sem passar pela aprovação do CONFAZ - a chamada Guerra Fiscal), com redução de ICMS, e também a remissão dos créditos tributários dela decorrentes.
O Convênio ICM 190/2017, Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.
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