10 jun - 2021 • 19:35 > 22:00
Videoconferência via Sympla Streaming
- Horário de Início da Palestra 20:00 do horário de Brasília
- NOSSAS PALESTRAS NÃO SÃO GRAVADAS. É PERMITIDO FOTOGRAFAR OU TIRAR PRINTS DO MATERIAL, PORÉM NÃO É PERMITIDO SUA DIVULGAÇÃO (DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO TOTAL) PARA TERCEIROS OU EM QUALQUER REDE SOCIAL.
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- SOBRE NOSSO TEMA:
Os princípios e as aplicações do laser e LED na rotina veterinária;
Abordagem dos principais mecanismos de ação da fototerapia sobre o metabolismo celular, dentro das principais patologias veterinárias: cicatrização de feridas e lesões; pré, trans e pós-operatórios; inflamações; edemas e nevralgias, entre outros. Tópicos sobre a utilização da Laserpuntura pelo clinico veterinário, o uso da Terapia ILIB no suporte ao paciente intensivo e modalidades terapêuticas da Medicina Integrativa. (Notas do palestrante)
- DADOS DO PALESTRANTE:
- MSc. Rafael Traldi
- Formado em Medicina Veterinária pela UMESP em 2010.
- Mestre em Biotecnologia Animal pela FMVZ-UNESP Botucatu, área de Clínica e Cirurgia Animal.
- Pós - Graduação em Administração pela FIA-USP.
- Pós - Graduação em Medicina Canábica pela Faculdade Unyleya.
- Médico Veterinário colaborador da Declaração de Madrid - Madrid Declaration on Ozone Therapy.
- Membro diretor fundador da ABO3VET (Associação Brasileira de Ozonioterapeutas Veterinários) e Pesquisador do IBO3A (Instituto Brasileiro de Ozônio e suas Aplicações).
- Diretor fundador da Kahun Vet - Medicina Veteriária Integrativa.
- Professor dos cursos de Pós Graduação em Acupuntura Veterinária e Fisioterapia no Instituto Bioethicus e Medicina Veterinária Integrativa na Anclivepa.
- Consultor e Responsável pelo setor de Medicina Veterinária Integrativa do Hospital Lm em Americana e Hospital Estima em Campinas.
Observações Importantes:
- Não será cobrado envio compulsório de documentos comprobatórios de vínculo com a área de medicina veterinária para esta palestra, PORÉM, ao realizarem suas inscrições, os senhores irão assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE, no qual afirmam ser dessa área, logo, o GEFEL se reserva o direito de poder ou não de forma aleatória sortear algum inscrito e fazer a solicitação de envio de documentação e caso o solicitado não realize o envio desse documento, sua inscrição será cancelada pelo grupo.
- FALSIDADE IDEOLÓGICA É CRIME
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Este evento tem a comodidade e a praticidade de uma transmissão online com a melhor experiência garantida pela Sympla.
* A transmissão é disponíbilizada um pouco antes do início do evento
GEFEL PUC MG
Grupo de estudos em Felinos, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (GEFEL - PUC MG), criado no ano de 2016, deu início as suas atividade no campus de Betim e hoje expandindo para a unidade Praça da Liberdade (Em BH) . Nossa missão desde o início foi de ampliar os conhecimentos na área de comportamento, clínica médica e cirúrgica de felinos domésticos e selvagens, buscando sempre parcerias com grandes profissionais que representam a medicina felina.