Benefícios de Meia-Entrada:
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no ato da compra e no dia do evento.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
MENORES DE 21 ANOS mediante apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido. - conforme Lei Estadual n° 3.364/00.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS da rede pública municipal de ensino (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) mediante apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. - conforme Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15.
Professores do Municipio: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. (Leis Municipais nº 3.424/02 e 5.844/15)
Crianças de 2 anos ou mais pagam o valor de Meia-Entrada, menores que 2 anos não pagam mas ficam no colo, necessario estar com documento de comprovação. (RG ou Copia da certidão de nascimento)