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LIGA ACADÊMICA DE PRÁTICAS JURÍDICAS - LAPJ

6 dez - 2021 • 19:00 > 8 dez - 2021 • 22:00

Evento Online via Zoom

Descrição

LIGA ACADÊMICA DE PRÁTICAS JURÍDICAS - LAPJ

A Faculdade Autônoma de Direito – FADISP, e a Faculdade Eduvale de Avaré, tornam pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo para a participação no 1ª Simulação de Atividade Processual, no âmbito da Liga Acadêmica de Práticas Jurídicas – LAPJ, nos termos que seguem:

1.    INSCRIÇÕES

1.1 PRAZO: As inscrições para participar do processo seletivo deverão ser realizadas da seguinte forma: o(a) aluno(a) encaminha um correio eletrônico, solicitando a participação no período de 27 a 28 de outubro de 2021, para: (i) alunos(as) da FADISP: [email protected]; (ii) alunos(as) da EDUVALE: [email protected] 

1.2 QUEM PODE SE INSCREVER: Alunos(as) do Curso de Graduação em Direito da FADISP; e da EDUVALE, alunos(as) matriculados(as) no 8º período.

 

2.    SELEÇÃO E EQUIPES 

2.1 EQUIPES: Cada Faculdade formará uma equipe de até 7 estudantes.

 

2.2 SELEÇÃO: A seleção das equipes ficará sob responsabilidade das respectivas Faculdades.

 

<3.   DIVULGAÇÃO, ATIVIDADE (ENUNCIADO) E ETAPAS 

3.1 DIVULGAÇÃO: A divulgação das equipes participantes será publicada no dia 29 de outubro.

 

3.2 ATIVIDADE (ENUNCIADO): As equipes desenvolverão a atividade de simulação de processo judicial, a partir do seguinte Enunciado:

 

A. Nos autos da Ação de Rescisão de Contrato de Locação Comercial, ajuizada pelos locatários MARIO SAVAZI e JOANA SAVAZI, em desfavor da locadora PAULA ALAGOAS, na qual as requerentes narram que, em novembro de 2019, celebraram contato de locação com a requerida, na loja 3B, do Edifício Shopping Avenida, situado no interior de São Paulo, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com vigência prevista para o período compreendido entre o dia 01 de dezembro de 2019 a 01 de dezembro de 2022 (1ª cláusula) e o aluguel mensal no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Relataram que no ato da avença, como estipulado na cláusula nº 2, parágrafo primeiro, pagaram à locatária, a título de caução, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

B. Entretanto, com o surgimento do Covid-19 no início de março de 2020, declarado pela Organização Mundial de Saúde, foram promulgados inúmeros atos normativos pelo Governo Federal, Estadual, Municipal e órgãos da vigilância sanitária, inclusive, por meio de decreto federal, que reconheceram o Estado de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 6 de 2020), e determinaram o fechamento do comércio, por prazo indeterminado, impedindo a continuidade e manutenção do contrato de locação celebrado pelos Autores e a Ré.

C. Afirmaram ser inquestionável o desequilíbrio entre as partes, a extrema vantagem para a locadora e a ocorrência de prestação excessivamente onerosa imposta aos locatários, pois, o imóvel por eles locado não pode ser utilizado e a requerida insiste em receber os encargos/aluguéis estabelecidos no contrato originário.

D. Em 20 de maio de 2020 foi concedida medida liminar, determinando a suspensão dos pagamentos e demais efeitos remuneratórios do contrato de locação. E, desde que comprovada a complementação da caução, no valor - R$ 5.000,00 - mediante deposito em conta judicial vinculada a estes autos, foi autorizado o depósito das chaves em Juízo (ordem 17).

E. Ultimada a regular instrução processual, sobreveio a sentença que declarou a rescisão do contrato, nos seguintes termos:

"I) Declarar extinto o contrato de locação feito pelas partes, não se podendo imputar culpa a quaisquer das partes. II) Condenar a requerida a restituição do valor pago a título de caução, podendo reter as seguintes quantias: aluguel referente ao mês de abril/2020 (vencimento 01/04), saldo correspondente ao mês de maio/2020 (20 dias considerando a liminar), condomínio do mês de abril/2020, condomínio proporcional do mês de maio/2020, IPTU referente ao mês de abril/2020, IPTU proporcional ao mês de maio/2020 (20 dias), multa contratual de 10% sobre os valores não quitados. No tocante a lide principal e em virtude das sucumbências recíprocas e proporcionais, condeno a parte autora a pagar 50% das custas processuais, cabendo a requerido o remanescente. Fixo ainda os honorários advocatícios de sucumbência em 15% do valor da causa, sendo 50% (cinquenta por cento) a cargo de cada parte. Suspensa a exigibilidade em relação as partes, por litigarem sob o pálio da gratuidade judiciária. Em relação a reconvenção e em virtude das sucumbências recíprocas e proporcionais, condeno a parte autora a pagar 50% das custas processuais, cabendo a requerido o remanescente. Fixo ainda os honorários advocatícios de sucumbência em 15% sobre o valor da reconvenção, sendo 50% (cinquenta por cento) a cargo de cada parte. Suspensa a exigibilidade em relação as partes, por litigarem sob o pálio da gratuidade judiciária."

F. Opostos Embargos de Declaração por ambas as partes, acolheu-se o recurso da reconvinte, para o fim de condenar a autora no pagamento da conta de energia elétrica referente ao mês de abril de 2020 do imóvel em lide.

G. A r. sentença foi publicada no Diário de Justia eletrônico no dia 25 de outubro de 2021.

H. De posse desses dados e, acrescentando as questões pertinentes e legais, caberá aos grupos:

(i) RECORRENTE: apresentar o Recurso de Apelação e, posteriormente, os Memoriais;

(ii) RECORRIDO: apresentar as Contrarrazões e, posteriormente, os Memoriais.

 

3.3 ETAPAS:

ETAPAS

DATA

ETAPA 1

A) Sorteio para fixar as partes que irão atuar no processo requerente e requerido dentre as Instituições Participantes

B) Indicação dos Membros de cada Instituição Participante que serão respectivamente, Juiz e Servidor

C) Indicação dos participantes de cada Instituição que irão ser requerente e requerido

D) Apresentação do caso prático para os participantes

 

 

 

 

 

 

29/10/2021

ETAPA 2

Protocolo das Razões do Recurso – Apelação

 

12/11/2021

ETAPA 3

Contrarrazões – Apelação

 

26/11/2021

ETAPA 4

Memoriais e despacho

 

06/12/2021

ETAPA 4

A) Sessão de julgamento

B) Encerramento

 

08/12/2021

 

4. REGRAS SOBRE A ATIVIDADE: 

A) Trabalho em Grupo de no máximo 07 pessoas. Todos deverão participar.

B) No prazo designado, deverão ser protocolados no sistema: (i) razões de apelação; (ii) contrarrazões de apelação; (iii) memoriais (ambos os grupos).

C) Cada grupo poderá poderá despachar os Memoriais com os Magistrados designados, em dia e hora a ser estabelecido e informado aos grupos.

D) Cada grupo poderá realizar até 2 (duas) consultas aos coordenadores da atividade.

E) Na Sessão de Julgamento, será realizada a sustentação oral; os grupos poderão defender suas teses por 30 minutos, cada.

F) É proibido suscitar qualquer tipo de falsidade ou anexar documentos na fase recursal.

 

5. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO DE JULGAMENTO

5.1 COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora é composta pelo corpo diretivo e da coordenação das Faculdades promotoras, FADISP e EDUVALE, sendo:

a) pela FADISP: Profa. Carolina Noura de Moraes Rego;

b) pela EDUVALE: Prof. Marcelo Ornellas Fragozo.

 

5.2 COMISSÃO DE JULGAMENTO: A comissão de julgamento da atividade simulada é composta pelos Magistrados:

a) Desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner (TJSP)

b) Desembargador Marcos Pimentel Tamassia (TJSP)

c) Juiz de Direito Saulo Góes Pinto (TJAM)

d) Juiz de Direito Eduardo de Lima Galduroz (TJSP)

e) Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar (TJPI)

Termos e políticas

Evento online

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Sobre o organizador

Thiago Matsushita

Prof. Dr. Thiago Matsushita Diretor Acadêmico da FADISP

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