7 mar - 2022 • 20:00 > 16 mar - 2022 • 22:00 Ver datas e horários
Videoconferência via Sympla Streaming
Base legal do curso
Instrução
Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020
Portaria Coana
nº 72/2020
Portaria Coana
nº 10/2021
Portaria Coana nº 59/2022
PROGRAMA
Do declarante de mercadorias
Do requerente
Das Modalidades de Habilitação do Declarante de Mercadorias
Da dispensa de habilitação
Dos Limites de Operação
Da autoridade competente pela análise
Dos requisitos para habilitação
Requisitos de Admissibilidade
Requisitos Específicos
Conceitos
Do requerimento de habilitação
Do requerimento de revisão de estimativa
Casos em que se aplica a revisão de estimativa
Instrução do pedido
Documentação instrutória
Da revisão de ofício da habilitação
Da desabilitação do declarante de mercadorias
Dos prazos
Do recurso administrativo
Dos principais problemas enfrentados
PARTE PRÁTICA COMPLETA
Este evento tem a comodidade e a praticidade de uma transmissão online com a melhor experiência garantida pela Sympla.
* A transmissão é disponíbilizada um pouco antes do início do evento
ROGERIO ZARATTINI CHEBABI
Advogado aduaneiro (OAB?SP 175.402) e tributarista há 20 anos. Sócio da Sociedade de Advogados Rogério Chebabi Advocacia. Sócio da empresa Canal Aduaneiro. Fundador e Diretor Jurídico da ADAB (Associação dos Despachantes Aduaneiros do Brasil). Especializado em cargas retidas pela RFB, Procedimento Especial de Controle, Habilitação no RADAR, Ex Tarifário, dentre outros temas.