22 nov - 2025 • 21:00 > 22 nov - 2025 • 23:59
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Tiago Nacarato está de volta ao Brasil para a sua 5ª turnê pelo país – um marco que celebra a conexão única e cada vez mais forte entre o cantor e compositor português e o público brasileiro.
Dono de uma voz inconfundível, de um carisma cativante e pela capacidade de transformar cada espetáculo em um encontro íntimo e memorável, Tiago afirma-se como um dos grandes nomes da música lusófona, com um percurso que une Portugal e Brasil numa ponte artística e afetiva.
Com um repertório que combina os seus temas autorais mais marcantes, canções recentes que revelam novos caminhos sonoros e versões especiais que são referências da sua trajetória, o público brasileiro pode esperar noites de grande intensidade emocional, em que a proximidade, a energia e a partilha são protagonistas.
Neste turnê, Tiago contará com a presença especial do trompetista Diogo Duque, um dos músicos mais versáteis da sua geração no panorama musical português, com colaborações que vão de Marcelo Camelo e Marisa Monte, a Salvador Sobral e Rui Veloso. Sua sonoridade, marcada pela improvisação e pela ligação à música brasileira, acrescenta uma nova energia à música de Tiago, tornando este retorno ao Brasil ainda mais singular.
Garanta já o seu ingresso e faça parte desta celebração da música que une Brasil e Portugal!
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Ingressos
* Os alimentos deverão ser entregues no momento da entrada ao evento.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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