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Termo de Reserva na Incorporação Imobiliária

09 set - 2026 • 19:00 > 09 set - 2026 • 21:00

Evento presencial em Auditório PWA, Itajaí - SC
Parcele em até 12x

Descrição do evento

Termo de Reserva na Incorporação Imobiliária

O que muda após a X Jornada de Direito Civil?

A utilização do termo de reserva antes do registro da incorporação imobiliária é prática conhecida no mercado. A recente X Jornada de Direito Civil, contudo, trouxe um importante elemento para essa discussão.

Enunciado 715 propõe uma interpretação abrangente do art. 32 da Lei nº 4.591/1964, considerando alcançada pela vedação legal a realização de “negociação de qualquer natureza” antes do registro do memorial de incorporação.

Afinal, o termo de reserva ainda pode ser utilizado?

É possível reservar uma unidade sem pagamento? E mediante pagamento de um valor restituível? Pode haver sinal, multa ou direito de preferência? Em que momento uma simples manifestação de interesse passa a representar verdadeira negociação da futura unidade?

E mais: se a comercialização encontra limites antes do registro, seria possível captar investimentos para financiar o empreendimento? Quando uma operação privada de investimento passa a ser considerada contrato de investimento coletivo e entra no campo regulatório da CVM?

A palestra parte dessas questões para realizar uma análise prática e crítica do novo cenário jurídico.

Conteúdo

Serão abordados, entre outros temas:

  • o art. 32 da Lei nº 4.591/1964 e suas alterações;
  • o Enunciado 715 da X Jornada de Direito Civil;
  • força jurídica e limites interpretativos dos enunciados das Jornadas;
  • natureza jurídica do termo de reserva;
  • reserva gratuita e reserva onerosa;
  • sinal, arras, multas e retenção de valores;
  • manifestação de interesse, proposta e direito de preferência;
  • riscos civis, consumeristas e penais;
  • pré-lançamentos e publicidade antes do registro;
  • alternativas juridicamente mais seguras para o período anterior ao registro;
  • captação de recursos e investimento no empreendimento;
  • operações privadas × contratos de investimento coletivo;
  • riscos regulatórios relacionados à CVM;
  • análise prática de cláusulas e estruturas contratuais.

Mais do que responder se o termo de reserva é “permitido ou proibido”, a proposta é compreender os limites da legislação e identificar quais estruturas podem ser utilizadas com segurança pelo mercado imobiliário diante do novo entendimento.

O encontro será realizado em formato reduzido, privilegiando o debate, a análise de situações concretas e a troca de experiências entre os participantes.

Informações

Data: 09 de setembro de 2026
Horário: 19h às 21h
Local: Auditório PWA
Endereço: Rua Brusque, 250

Público-alvo: advogados, incorporadores, construtores, corretores, gestores e demais profissionais que atuem no mercado imobiliário.

Vagas limitadas.

Política do evento

Cancelamento de pedidos pagos

Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.

Saiba mais sobre o cancelamento

Edição de participantes

Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

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Local

Auditório PWA

Rua Brusque, 250 Centro

Itajaí, SC

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