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SUMMIT DIREITO MARÍTIMO - PORTUÁRIO - ADUANEIRO 2024

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SUMMIT DIREITO MARÍTIMO - PORTUÁRIO - ADUANEIRO 2024

16 abr - 2024 • 14:00 > 16 abr - 2024 • 18:00

Evento encerrado

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16 abr - 2024 • 14:00 > 16 abr - 2024 • 18:00

Evento encerrado

Descrição do evento

Painel 1: A troca e o transporte de mercadorias pelos mares são considerados como umas das manifestações mais antigas da sociedade.

Desde o início da história das civilizações, o transporte marítimo internacional de cargas, vem desempenhando importante papel no desenvolvimento da economia e do comércio exterior mundial e sendo considerada uma importante ferramenta de globalização e integração entre as nações.

A regulamentação do direito marítimo é feita de maneira esparsa e não codificada; de modo que no âmbito mundial, várias convenções internacionais e tratados, ratificados ou não pelo Brasil, ditam as regras atuais do ordenamento do transporte marítimo.

A Convenção de Direito Internacional Privado (Código Bustamante), a Convenção Internacional sobre a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Convenção SOLAS 74), a Convenção Internacional sobre Linhas de Carga, a Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL-65), a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras de Direito Concernentes aos Conhecimentos Marítimos (Regras de Haia-Visby), a Convenção das Nações Unidas sobre o Transporte Marítimo de Cargas (Regras de Hamburgo) e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para o Transporte Internacional de Cargas Integral ou Parcialmente por Mar (Regras de Roterdã) são alguns exemplos desses institutos.

As Convenções Internacionais são documentos firmados com o objetivo de definir padrões mínimos a serem seguidos pelos países no tocante a temas de interesse geral. Os assuntos são discutidos em conferências multilaterais onde os Estados participam ativamente da construção do documento, e posteriormente cada país faz internamente o processo de internalização de suas regras. No Brasil, essa internalização acontece por meio de um processo sob a responsabilidade do Congresso Nacional.

A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, por exemplo, foi adotada em uma conferência diplomática em maio de 2009 e tem como propósito de garantir que os navios ao serem reciclados após chegar ao final de suas vidas operacionais não representem qualquer risco desnecessário à saúde humana ou ao meio ambiente, além de dar destinação adequada para uma reciclagem segura e ecologicamente correta dos resíduos desse desmanche.

A Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo de 1992 (CLC-92), por sua vez, cria um mecanismo de caráter internacional capaz de assegurar compensação adequada e acessível às vítimas de danos por poluição, resultantes de escapamento ou descarga de óleo proveniente de navios. 

Essas duas convenções estão passando por processo de internalização ao ordenamento jurídico brasileiro e é sobre a importância de internalizar essas regras que nós vamos tratar.


O que trata cada uma dessas convenções?


Qual o status de discussão de cada uma delas aqui no Brasil?


Qual a importância da aprovação da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios para o desenvolvimento da navegação e para o segmento da construção naval no Brasil?

Qual a importância da aprovação da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo de 1992 (CLC-92), para a segurança da navegação no Brasil?


 

Painel 2 : Mercado em conformidade – Alfandegamento, responsabilidades e avanços!



“Alfandega um órgão que controla, promove e facilita o comércio exterior”.

 Como agilizar e controlar? - O Fluxo do comercio exterior com segurança!

Maior e mais importante unidade aduaneira do país, com jurisdição em 24 municípios. Responsável pelo controle de 30% do fluxo de comércio exterior brasileiro.

O mercado possui ferramentas que possibilitam celeridade nos processos de importação e exportação, um exemplo, é o Operador Econômico Autorizado (OEA), um parceiro estratégico da Receita Federal que após ter comprovado o cumprimento de requisitos e critérios do programa OEA. Assim sendo, certificado como operador de baixo risco, confiável e que gozará de benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira.

A Duimp ( Declaração Única de Importação é um documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal. Proporcionando controle aos órgãos responsáveis da Administração Pública na realização de suas atribuições. Um caminho para o conhecido “despacho sobre aguas”. 

Estas iniciativas proporcionam uma melhor gestão de riscos e demonstram o volume de tecnologia que devem ser aplicadas e que já estão em uso. Por consequência atos normativos e infrações preocupam o mercado.

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