De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 tem direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ESTUDANTES
- Apresentar carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento), ou caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto
BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E ACEITA PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
JOVENS DE 15 a 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA:
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
DEFICIENTES E SEUS ACOMPANHANTES
(estes, se necessário) mediante apresentação de documentação que comprove a condição. É permitido apenas um acompanhante pagando meia por pessoa com deficiência.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os beneficiários mencionados abaixo tem direito a compra de meia-entrada (conforme previsto na lei, este benefício não é limitado):
IDOSOS
(com idade igual ou superior a 60 anos)
- Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
Exclusivamente para o estado de São Paulo, tem direito a meia-entrada os beneficiários abaixo:
DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO DE ESCOLAR ESTADUAL E MUNICIPAL
Lei Estadual SP 15.298/14;
- Apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição.
Exclusivamente para o município de São Paulo:
APOSENTADOS
Lei Municipal SP nº 12.325/1997;
- Apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
Os estudantes deverão comprovar sua condição mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
OBS: Caso a carteira estudantil não possua foto, deverá ser apresentado um documento de identidade ou carteira de motorista . Se a carteira estudantil não possuir prazo de validade, deverá ser apresentado algum documento que comprove a matrícula ou a frequência no semestre em curso (exemplo: boleto de mensalidade do último mês pago). Atenção: somente o boleto não comprovará o direito à meia entrada, ele servirá somente como comprovação de que sua matrícula está atualmente ativa, e deve ser apresentado juntamente com a identificação estudantil.
Na hipótese de o estudante não possuir identificação estudantil, deverá apresentar uma declaração de matrícula, emitida em, no máximo, 2 meses antes da data do evento, carimbada e assinada pelo encarregado na secretaria de sua instituição de ensino.
Se não for possível apresentar os documentos mencionados na entrada do evento, sua entrada será negada.
Não haverá restituição do valor do ingresso.