02 set - 2019 • 00:00 > 27 set - 2019 • 00:00
Entende-se por Atividade Vivencial do Curso de Medicina Veterinária do UniBH toda a ação não obrigatória desenvolvida por estudante regularmente matriculado na instituição, supervisionada por professor, pesquisador ou técnico responsável de qualquer unidade de serviços, produção, ensino, pesquisa e/ou extensão, com nível de especialização igual ou superior à graduação. A atividade deverá ser realizada no âmbito da universidade e não pode ser enquadrada em nenhum outro programa institucional.
Poderá realizar a atividade vivencial o todo aluno do curso de Medicina Veterinária que está regularmente matriculado nos módulos 1A, 1B, 2A, 2B, 3A e 3B e atende `as seguintes condições:
2.2.1 O aluno candidato à atividade vivencial poderá ter sido reprovado em, no máximo, duas disciplinas do módulo anterior.
2.2.2 A não existência de conflito de horários da atividade vivencial com as disciplinas do módulo atual do candidato.
2.2.3 O aluno que se inscreveu para a atividade vivencial no primeiro semestre de 2019 e não cumpriu as atividades será automaticamente desclassificado.
2.2.4 O aluno que não entregou a documentação da atividade vivencial realizada no primeiro semestre de 2019 será automaticamente desclassificado.
2.2.5 Os alunos que realizarão as atividades no Hospital Veterinário devem participar obrigatoriamente da reunião inaugural com a equipe do Hospital Veterinário, caso o aluno se ausente será automaticamente desclassificado.
2.2.6 Os alunos podem participar de apenas uma Atividade Vivencial por semestre, caso se inscreva em mais de uma, a inscrição será cancelada.
Avenida Professor Mário Werneck, 1685 Buritis
Belo Horizonte, MG
Programa de Atividade Vivencial
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