Como definir corretamente o município responsável pela cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)? Para empresas de engenharia consultiva e construção civil, o enquadramento tributário dos serviços prestados pode gerar insegurança jurídica, cobranças indevidas e riscos de bitributação.
No dia 24 de novembro de 2026, o VMS Advogados promoverá uma palestra sobre os desafios do recolhimento do ISS, com foco no reenquadramento de serviços pelos municípios e nos conflitos relacionados à definição do local de incidência do imposto.
O encontro abordará as regras de competência tributária previstas na Lei Complementar nº 116/2003, a distinção entre serviços de elaboração de projetos, consultoria, gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras, além dos limites legais para a reclassificação dos serviços pelos fiscos municipais.
Também serão discutidos os impactos do reenquadramento tributário para as empresas, os riscos de retenção indevida e bitributação, os entendimentos dos tribunais e as possibilidades de defesa administrativa e judicial. A palestra apresentará, ainda, medidas preventivas para reduzir contingências tributárias, com destaque para a elaboração de contratos, a emissão de notas fiscais e a correta classificação dos serviços prestados.
Palestrantes
Eurides Veríssimo
Sócio-fundador do VMS Advogados e head do Departamento de Direito Tributário. É pós-graduado stricto sensu em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos e especialista em Gestão Estratégica de Negócios pela UFMG. É advogado reconhecido pela Chambers and Partners e atuou como consultor na PwC e na Deloitte.
Rafael Aredes
Advogado e gestor da equipe de Contencioso Tributário do VMS Advogados. É pós-graduando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE).
Gabriela Erbetta
Advogada e coordenadora da equipe de Contencioso Tributário do VMS Advogados. É pós-graduada em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC e bacharel em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara.
Para quem é o evento?
A palestra é direcionada a empresários, gestores, advogados, contadores, profissionais das áreas tributária e fiscal, engenheiros e representantes de empresas de engenharia consultiva e construção civil interessados em compreender as regras de incidência do ISSQN e fortalecer a gestão de riscos tributários.
Programação
Data: 24 de novembro de 2026
Horário: das 9h às 11h, com café da manhã servido concomitantemente à palestra.
Local: Câmara de Engenharia Mecânica — Avenida Álvares Cabral, 1600, 7º andar.
Participe e aprofunde seus conhecimentos sobre a legislação do ISSQN, a definição do município competente para a cobrança do imposto e as estratégias jurídicas para prevenir e enfrentar contingências tributárias municipais.