"O Rei Leão", da Copas Produções, é um musical baseado no maior sucesso da Broadway de todos os tempos. Oito atores dão vida ao maior clássico infantil da Disney. Com figurinos e cenários grandiosos, músicas cantadas ao vivo, belas coreografias e efeitos especiais de som e luz, o espetáculo garante diversão para toda família.


Mufasa e a rainha Sarabi apresentam ao reino o herdeiro do trono, Simba, que, ao nascer, recebe a bênção do sábio babuíno Rafiki. Ele cresce feliz sob os cuidados dos pais, do fiel calau Zazu e de sua amiga Nala, mas é envolvido nas artimanhas de seu tio Scar, o invejoso irmão de Mufasa, que planeja se livrar do irmão e do sobrinho para herdar o trono. Simba passa por momentos difíceis, mas ao encontrar Timão e Pumba, descobre o verdadeiro valor da amizade. Juntos, eles salvam o reino e a família de Simba das garras do malvado Scar.
DATA : DIAS 20,21,27 E 28 DE ABRIL / 04,05,11 E 12 DE MAIO
LOCAL : TEATRO NOSSA SENHORA DAS DORES.
COMPRA DE INGRESSOS POR SISTEMA DE LOTES
1° LOTE 70 INTEIRA E 35 MEIA
2° LOTE 80 INTEIRA E 40 MEIA
Crianças de até 12 meses não pagam ingresso e devem permanecer no colo.
Informações importantes
QUEM TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
MENORES DE 21 ANOS
Somente no município de Belo Horizonte. Lei Municipal 9.070/2005.
ESTUDANTES
Desde 1 de dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento (padronizado e emitido pela UBES, UNES, ANPG e entidades filiadas), de identificação estudantil (CIE). SAIBA MAIS E SOLICITE A SUA NO SITE OFICIAL . A partir de 31 de março de 2016, nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.
A lei da meia-entrada também impõe que somente entidades estudantis, possam emitir o CIE.
Carteirinha de faculdade não dá direito a meia-entrada.
IDOSOS E APOSENTADOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.
PROFESSORES
Benefício concedido pela Copas aos professores do Ensino Básico, Fundamental e Médio. É necessária a comprovação.
INFORMAÇÕES
WHATSAPP: (31) 99714-4172
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