Dirigida por Fernando Aveiro, versão do núcleo CaTI reestreia em SP e atualiza a presença feminina no clássico escrito em 1967
No ano em que se comemora os 90 anos de nascimento do dramaturgo santista Plínio Marcos (1935-1999), o núcleo CaTI (Caxote Teatro Íntimo) reestreia o clássico “Navalha na Carne” em 24 de julho, no Teatro Manás Laboratório, localizado na Bela Vista, zona central de São Paulo. Onze anos após sua primeira montagem da peça, intitulada "Por Acaso, Navalha", o grupo atualiza as questões sociais e humanas de um dos textos mais potentes da dramaturgia brasileira.
Sinopse
A peça narra a história de Neusa Sueli, uma prostituta (Bárbara Salomé) confrontada por seu cafetão, Vado (Murilo Inforsato), ao retornar de uma noite de trabalho. Em meio a acusações e tensões, ela é forçada a lidar com o abuso, a violência e a desconfiança, enquanto a luta pela sobrevivência se torna um jogo brutal de poder e verdade. Uma obra crua e contundente sobre os limites da dignidade humana e as relações de dominação.
Ficha técnica
Texto Original: Plínio Marcos
Direção: Fernando Aveiro
Assistente de Direção: Camila Biondan
Elenco: Bárbara Salomé como Neusa Sueli, Murilo Inforsato como Vado, Humberto Caligari como Veludo
Figurinos: Rosângela Ribeiro
Cenografia e Iluminação: CaTI - Caxote Teatro Íntimo
Produção: Humberto Caligari e Camila Biondan
Fotos: Kaligari Fotografia
Assessoria de imprensa: Katia Calsavara
Coordenação Geral: Fernando Aveiro
Idealização: Caxote Coletivo Produções
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MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
- ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
- IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
- JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
- PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.