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LILO STITCH - AO VIVO EM DE SÃO LEOPOLDO RS- TEATRO MUNICIPAL

17 out - 2026 • 15:00 > 17 out - 2026 • 16:00

Parcele em até 12x

LILO STITCH - AO VIVO EM DE SÃO LEOPOLDO RS- TEATRO MUNICIPAL

17 out - 2026 • 15:00 > 17 out - 2026 • 16:00

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Descrição do evento

As Aventuras de Lilo e Stitch no Teatro

Adaptação/Paródia do grande sucesso da animação

O espetáculo "As Aventuras de Lilo e Stitch no Teatro" adapta a animação para o palco, narrando a história de Lilo, uma jovem havaiana, e seu amigo extraterrestre que acidentalmente caiu de uma nave, Stitch.

A trama se passa no Havaí, onde Lilo, uma menina órfã, tenta se ajustar e fazer amigos enquanto a sua irmã Nani luta para cuidar dela e evitar que os serviços sociais as separem. Lilo adota Stitch, um alienígena criado para causar destruição que começa a entender o valor da amizade e da família ao conviver com ela. Paralelamente, agentes alienígenas tentam capturá-lo. A peça ressalta a jornada de Lilo e Stitch e o conceito de 'ohana', que significa família e que ninguém é deixado para trás.

É um espetáculo emocionante para toda a família!

Ficha Técnica:


Texto, Adaptação e Direção: Cristiano Duarte

Supervisão e Direção: Leandro Ângelo

Elenco/Personagens: Lilo, Stitch, Nani e outros personagens

Fotos: Produção

Produção: Só Eventos Brazil

Garanta já o seu ingresso e embarque nessa jornada inesquecível!

Tem direito a meia-entrada:

Crianças dos 2 aos 16 anos e estudantes

Política do evento

Cancelamento de pedidos pagos

Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.

Saiba mais sobre o cancelamento

Edição de participantes

Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

Saiba como editar participantes

No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.

Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.

 

carteirinha-de-estudante.png

Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.

Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

Como funciona a lei da meia-entrada?

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.

Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.

Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..

Política do evento

Cancelamento de pedidos pagos

Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.

Saiba mais sobre o cancelamento

Edição de participantes

Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

Saiba como editar participantes

Local

Teatro Municipal de São Leopoldo

Rua Osvaldo Aranha, 934

São Leopoldo, RS

Termos e políticas

Sobre o produtor

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