20 jul - 2019 • 19:00 > 20 jul - 2019 • 22:00
20 jul - 2019 • 19:00 > 20 jul - 2019 • 22:00
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
- Serão admitidos, comprovantes de matrícula originais das instituições de origem, devidamente atualizados para o semestre vigente e carimbados pela coordenação da instituição.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.
Produtores podem limitar em 40% a venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.
Avenida Rosa Cruz, 45 Recreio
Vitória da Conquista, BA

Produtor Deco
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.

Acessa a nossa Central de Ajuda Sympla ou Fale com o produtor.