A ESPERA ACABOU!!
Evento Cervejeiro trará mistura de estilos e sabores.
A Work Produções e Eventos juntamente com a MM Produções, trás para vocês, a Uai Beer Music Fest. Evento voltado para família e amigos, regado a boas cervejas
artesanais e deliciosa praça de harmonização à mineira, com uma programação bem diversificada de
estilos musicais, espaço kids para criançada e espaço saúde para relaxar.
PROGRAMAÇÃO:
10/08/2018 (Sexta-feira)
17:00 às 22:00
11/08/2018 (Sábado)
12:00 às 22:00
12/08/2018 (Domingo)
11:00 às 20:00
- Atração infantil
- Victoria Bicalho
- Márcio Júnior & Geraldinho
O evento será para toda família, nem seu PET pode perder. Traga a criançada e o PET para curtir um final de semana agradável, com boa música, cerveja artesanal, deliciosos food trucks e muitos momentos na memória para se guardar.
Além de espaço kids para a garotada se divertir. Um evento completo, um final de semana completo, uma experiência inesquecível!
* Menores de 15 anos, entrada FRANCA.
Menores de 18 anos, entram SOMENTE acompanhados dos pais.
TERÁ VENDAS NA PORTARIA
* ESTUDANTES
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos)
Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15)
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15