02 mai - 2018 • 20:00 > 02 mai - 2018 • 21:00
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*Meia entrada:
A comprovação obrigatória se dará na retirada do respectivo ingresso na bilheteria do Teatro.
Será obrigatória a apresentação do documento que comprove o direito ao benefício, na compra do ingresso e na entrada do Teatro. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário, o acesso ao Teatro não poderá ser autorizado.
50% de desconto para IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% de desconto para ESTUDANTES: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria na entrada do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
50% de desconto para JOVENS COM ATÉ 15 ANOS: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
50% de desconto para PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% de desconto para APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS DO INSS (que recebem até três salários mínimos): Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
50% de desconto para DOADORES REGULARES DE SANGUE*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Praça João Ribeiro, 64 Centro
Lages, SC
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