09 ago - 2023 • 09:30 > 12 ago - 2023 • 19:30
09 ago - 2023 • 09:30 > 12 ago - 2023 • 19:30
Caminho de Pérola’S para o TST
Passo
a passo, mão na sua mão: atendimento personalizado
O Caminho de
Pérola´S para o TST
I
– Qual é o diferencial deste Treinamento Telepresencial?
Eu respondo, a partir de minha longa
experiência de quem atuava com elaboração de minutas de votos no Tribunal
Superior do Trabalho – TST – (30 anos), de quem já tem uma boa jornada na
advocacia (10 anos) e, desse lado, tem que fazer “subir o recurso”, e de quem
tem, também, conta com uma vasta experiência no magistério em 1º, 2º e 3º graus
(48 anos). Assim, só na Justiça do Trabalho são 40 anos!
E vou lhe dar a minha resposta
elencando, dentre muitos, 4 (quatro) motivos que vão estar explicitados no
próximo tópico.
II
– O que você ganha com este Treinamento:
1º)
PRÁTICA: Criei exercícios únicos de simulação do juízo de admissibilidade dos
recursos para o TST, tal como os Ministros o exercem, a partir da minha experiência de 30 anos, como assessora e
chefe de gabinete de ministro no TST e, agora, mais 10 anos na advocacia à
frente de relevantes causas. Concluí que a compreensão do juízo de
admissibilidade recursal, da forma como o TST a exerce, é um grande desafio
para os advogados. E esses exercícios, os famosos “Quadros de Teses”,
é que têm feito a diferença para milhares de alunos meus. E olha,
HÁ
VAGAS NO TST: para especialistas
E é este o objetivo desta proposta:
criar especialistas em Tribunal Superior do Trabalho – TST.
2º) FORMAÇÃO COMPLETA DE
TODOS, eu disse todos, os PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST, com
essa metodologia do Caminho das Pedras. Não adianta você acessar
uma teoria acerca do recurso de revista se não dominar o manejo superexigente
naquela Corte da Preliminar de Nulidade do Julgado por Negativa de
Prestação Jurisdicional (PNNPJ). E para dominar a PNNPJ, você tem que
saber manejar, com técnica, os Embargos de Declaração. E tudo isso e muito mais
já vem incluído no pacote.
3º) Outro excelente motivo: aqui, vou
treinar você a elaborar os memoriais, despachar com os ministros, conhecer o
seu perfil e dos vários órgãos da Corte.
4º) Vou te passar as minhas pérolas
sobre Sustentação Oral, como falar, o que falar, o que não falar.
5º) E vou lhe entregar o meu modelo
de Recurso de Revista, completo, que não deixa margem para que se invoque o
óbice do § 1º-A do art. 896 da CLT; também posso passar modelos de outras
peças, como memoriais, contrarrazões, contraminutas, agravo de instrumento,
agravo interno etc.
6º) Oportunidade de interagir com a
Pérola, trazendo todas as suas dúvidas e sendo respondido de imediato,
inclusive, com relação a prazos que esteja fazendo no escritório.
Primeiro: O acesso ao “Curso de Recurso de Revista,
o Caminho das Pedras”, gravado, com 80% de desconto, aos
inscritos.
Segundo: e-book gratuito com o conteúdo do Treinamento
Terceiro: participação gratuita em uma Oficina
de Recurso de Revista com Estudo de Caso (OfRR). O que é isso? São
duas horas de um sábado (11 às 3h) em que a gente treina o nosso famoso Quadro
de Teses e estuda casos de impacto no TST. E o que é melhor,
sempre partilho a saída que tenho adotado nesses casos, o que fazer, quais são
os caminhos
Quarto: você será incluído em um grupo VIP do
aplicativo Telegram, em que teremos um dia e horário, exclusivos para você,
para “tirar dúvidas”. Também neste grupo será lançado conteúdo privilegiado,
lançamentos e ofertas do Instituto Pérola em primeira mão. Este é um grupo para
troca de conteúdo, então, não há, via de regra, interação com os demais
membros, só quando é liberada pelo administrador.
Quinto: Você já entra concorrendo, em um SORTEIO,
a 3 (três) Mentorias de 1 (uma) hora com a Pérola. Você terá um atendimento
individual e personalizado para tirar suas dúvidas, elaborar uma peça recursal
que esteja fazendo. Este tempo é seu e a dedicação da Pérola, nesta hora, será
só para você.
Não
se arrisque em um caminho pedregoso sem um guia competente, que conheça os dois
lados do caminho
Quem
disse que não vai adiantar interpor o recurso de revista porque não vai passar?
Se você aprender o Caminho, você chegará lá. Mas você precisa de uma orientação
competente.
IV
- Este Caminho vai lhe mostrar.
1) Quais são as pedras que
entravam a passagem do TRT para o TST (onde você está errando no manejo do RR);
2) Qual a visão do TST acerca da
admissibilidade dos recursos;
3) Como manejar o Recurso de Revista no rigor do §
1ºA-896/CLT.
V
- A grande Ideia.
Transformar em Pérola´S as pedras no
Caminho da Admissibilidade de Recursos para o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) a partir da experiência da Profa. Sílvia Pérola, em quase 40 anos de
atuação, naquela Corte, como assessora, chefe-de-gabinete, criadora e
instrutora deste projeto para servidores da Casa e para a advocacia
trabalhista, estando à frente de causas de grande repercussão. Assim, trata-se
de um Caminho das Pedras com setas, dicas e passos de
facilitação do acesso à Corte Superior.
VI
- Visão do TST.
O aluno é convidado a se
colocar no lugar do outro e o outro é o Relator do Recurso no TST. A visão
do Relator, de como o TST exerce o rigoroso crivo de admissibilidade dos
recursos, passada por quem atuou nesta admissibilidade, elaborando minutas de
votos, faz toda a diferença. Em todo o processo, há ESTUDOS DE CASOS,
demonstrando-se, com peças e decisões, a análise do processo e a forma
tecnicamente adequada de atuar
VII
- O que esperar.
1. Aptidão para elaboração de
recursos e demais peças relativas à competência daquele órgão judicante.
2. Conhecimento específico dos
recursos trabalhistas, com uma visão eminentemente prática, calcada nos
permissivos legais que disciplinam os recursos nessa esfera recursal e na ampla
abordagem das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, Temas Não Convertidos em
OJs, Instruções Normativas e jurisprudência na perspectiva de atualização em
tempo real.
3. Conhecimento da jurisprudência do
TST com foco nos posicionamentos destacados das Seções e Subseções
Especializadas, Turmas e Órgão Especial daquela Corte e nos posicionamentos
individualizados dos seus magistrados.
4. Acesso às informações acerca da
tramitação dos processos no TST, da sua composição e funcionamento, da
localização e contato dos diversos setores daquela Casa.
5. Orientação acerca de aspectos
atitudinais, que incluem princípios e posturas, que possibilitarão atuação
exitosa no TST.
SÍLVIA
PÉROLA TEIXEIRA COSTA
Professora
e Advogada
A Profa. Pérola, que é advogada,
especializada em Tribunais Superiores e conhece os dois lados do caminho:
atuou, por 30 anos, como assessora e chefe-de-gabinete, no TST, e, hoje, está à
frente de grandes causas na Advocacia naquele tribunal há 10 anos, ou seja, são
40 anos de experiência na atuação em Tribunais Superiores!
Idealizou o Instituto Pérola de
Treinamento e Capacitação para a Advocacia, com uma metodologia única do
“Caminho das Pedras”, que já habilitou mais de 3 mil advogados, em todo o país,
a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST.
Professora, Advogada, especializada
em Tribunais Superiores, Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade
Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) e pela Universidade Federal de Minas
Gerais – UFMG; Doutoranda em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de
Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal); Investigadora no curso de pós-doutorado em
Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Salamanca/Espanha);
Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo
Centro Universitário de Brasília – UniCEUB; foi Aluna Especial de “Direito das
Relações Internacionais” (UniCEUB) e de “Estado, Sociedade e Constituição” da
Universidade de Brasília – UnB; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário
de Brasília – UniCEUB; É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro
Universitário de Brasília); Ministrou, no UniCEUB, as disciplinas de “Teoria
Geral do Processo” e “Direito do Trabalho III” (Processo do Trabalho)”; atuou
por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa,
assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro; criou e ministra o “Treinamento
Processual“, no TST e para a Advocacia, com foco no treinamento de servidores e
advogados para atuarem, com efetividade, com processos da competência daquela
Corte, o que originou a criação do Instituto Pérola de Treinamento e
Capacitação para a Advocacia – IP.
CONTATOS:
55-61-9.811718-76 e 55-61-9.96875270
[email protected] e [email protected]
[email protected]
e [email protected]
www.silviaperola.adv.br
Áreas de Atuação: Direito do Trabalho em todas as
instâncias; Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direito da Mulher.
Idiomas: português, inglês e espanhol ([email protected])
Pérola atua, predominantemente, no Tribunal
Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, com expertise diferenciada em
recursos de natureza extraordinária.
IX–
Certificação Global
Você receberá um Certificado de 32
horas mais 2 (Oficina) assinado pelo Professora.
X
- O Conteúdo resumido.
O que
é? Um TREINAMENTO Presencial, com metodologia única, que
agregará todos os processos da competência de Turma do TST em quatro dias, de
quarta a sábado:
TREINAMENTO
EM RECURSO DE REVISTA ATUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MÓDULO I
Em conformidade com a
nova Lei nº 13.015, de 21/07/2014, ATO 491/TST e IN’s 39 e 40/TST
<!--[if !supportLists]-->I.
<!--[endif]-->A estrutura organizacional e funcional do TST;
<!--[if !supportLists]-->II.
<!--[endif]-->Perfis dos Ministros do TST;
<!--[if !supportLists]-->III.
<!--[endif]-->O Recurso de Revista como apelo de natureza extraordinária –
disciplinamento legal.
<!--[if !supportLists]-->IV.
<!--[endif]-->O Recurso de Revista e seu papel uniformizador da jurisprudência em
matéria trabalhista no território nacional – disciplinamento legal, instruções
normativas, súmulas e OJ’s do TST;
<!--[if !supportLists]-->V.
<!--[endif]-->Princípios do recurso (gerais, específicos do processo do trabalho e
constitucionais);
<!--[if !supportLists]-->VI.
<!--[endif]-->Exercício do Juízo de Admissibilidade: a. Aferição dos pressupostos extrínsecos do RR a partir de quadro
com súmulas, OJ’s e legislação pertinentes: SUBJETIVOS: - interesse
recursal e legitimidade para recorrer OBJETIVOS: - Tempestividade -
Regularidade de representação Técnica - Adequação - Preparo: depósito recursal
e custas - Fundamentação (Súmula nº 422 do TST). b.
Aferição dos pressupostos intrínsecos do RR. Pilares do RR: ausência de matéria
fática (Súmula 126), prequestionamento (Súmulas n.ºs 256 e 297 e OJ’s n.ºs 62,
118, 119 151 e 256) e fundamentação (Súmula 422); súmulas, OJ’s, IN’s e
legislação pertinentes; violação legal e divergência jurisprudencial (art. 896
da CLT); especificidade da divergência Jurisprudencial (Súmulas nºs 333, 337 23
e 296 do TST e OJ’snºs 111 147 e 219/TST); -
VII. Exercício do Juízo de Mérito do RR: - verificar a existência de
súmulas e OJ’s; - verificar a legislação pertinente.
MÓDULO II
<!--[if !supportLists]-->VII.
<!--[endif]-->Questões Palpitantes atinentes à admissibilidade do Recurso de Revista:
1. Cabimento do Recurso de Revista em
grau de Recurso Ordinário: a) Recurso Ordinário; b) Agravo de Petição;
c) Agravo Regimental; d) Agravo do art. 932 do CPC; e) Ação de Consignação e
Pagamento; f) Ação de Cobrança; g) Ação de Execução Fiscal (ajuizada pela União
contra o empregador no caso das penalidades administrativas impostas por órgão
de fiscalização das relações de trabalho); h) Ação de Anulação de Multa Administrativa (ajuizada pelo empregador
contra a União); i) Em Mandado de Segurança originário da Vara do Trabalho
(impetrado pelo empregador ou pelo empregado contra ato abusivo de autoridade);
j) Acordo homologado em juízo nos termos do parágrafo 4º do art. 832 da CLT. 2.
Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias em: a) Situações Especiais
b) Execução 3. Preliminar de nulidade do julgado recorrido por negativa de
prestação jurisdicional; 4. Multa dos Embargos de Declaração; 5. Recurso
Adesivo; 6. Contrarrazões; 7. Acórdão proferido em Agravo de Instrumento; 8.
Remessa “ex officio”. Recurso de Revista. Inexistência de Recurso Ordinário
voluntário do Ente Público; 9. Recurso de Revista em Processo de Execução;
10.Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo; 11.Admissibilidade parcial
do RR no primeiro juízo de admissibilidade; 12.Matéria fática e: a)
enquadramento jurídico b) fatos incontroversos 13.Prequestionamento: a)
Explícito b) Implícito c) Ficto 14.Teoria da Causa Madura; 15.Contrariedade
à súmula do STF; 16.Ônus da prova e violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do
CPC.
<!--[if !supportLists]-->VIII.
<!--[endif]-->Decisão monocrática do Relator e do Presidente do Tribunal;
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesSGAN SGAN 905 Asa Norte
Brasília, DF

Silvia Pérola
Professora, advogada, especializada em Tribunais Superiores, graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB; pós-graduada em "Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho" pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB; Mestre e Doutoranda em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal).
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