08 jan - 2022 • 21:00 > 09 jan - 2022 • 05:00
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O MELHOR E MAIOR PORTAL DE BOAS ENERGIAS DO MUNDO VTÁ ABERTO PRA VOCÊ PASSAR NA MALEMOLÊNCIA, AMÔ! VEM FIRMANDO O PENSAMENTO QUE JÁ DEU BOM!!!
QMILA|SISTAH ILLU|KAROLLA|
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MORENNA | TRACIE & TASHA
DIA 08 DE JANEIRO DE 2022, NA MUG - UM ESPECIAL DO BEKOO E SEU AMOR PRETO DIVERSO EM TODAS AS ONDAS E AMPLIFICAÇÕES!!!
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INGRESSOS À VENDA NO SYMPLA E COM ES PROMOTES DO BONDE DO BEKOO.
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Em razão da pandemia que ainda estamos vivendo, o número de ingressos disponibilizados é limitado e menor do que o usual. Para acesso ao espaço do evento é obrigatório:
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SOBRE OS ACESSOS EXCLUSIVOS PARA PESSOAS PRETAS EM INDÍGENAS - O benefício relacionado ao objeto do presente vem primordialmente estruturado pela Lei Federal nº 12.288 de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial. A lei federal tem abrangência em todo território nacional e garante, em especial no seu art. 3º, direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais.
O Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.
Ressalta-se que, ainda conforme a lei, no art. 4º, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país será promovida por meio de: inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica; promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais; eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; e implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Levando em conta que as vítimas do racismo, da discriminação racial e de outras formas correlatas de intolerância no país são, entre outras, afrodescendentes, povos indígenas, bem como outros grupos e minorias raciais e étnicas ou grupos que por sua ascendência ou origem nacional ou étnica são afetados por essas manifestações, consideram-se pertencentes a quem se direciona este benefício.
As
ações afirmativas visam permitir, através de políticas sociais e leis
específicas, a inclusão de grupos desfavorecidos e excluídos. Nesse diapasão, o
princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da CF/1988 prevê
que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Portanto,
o Instituto das Pretas, organização social civil compromissada com o resgate à
sua ancestralidade, à autoidentificação enquanto afrodescendente e a construção
de uma autoestima fortificada e fundamentada, conforme Estatuto Social,
determina a venda destes ingressos a pessoas que se autodeclaram pretos, pardos
e indígenas, quando do acesso ao evento, não se responsabilizando pela não
entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do
benefício por parte do estabelecimento.
Dispositivos
Legais:
Lei
12.288/2010 – Estatuto de Igualdade Racial
Art. 3ºAlém das normas constitucionais
relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e
aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial
adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade
étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da
identidade nacional brasileira.
Art.
4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade,
na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida,
prioritariamente, por meio de:
I
- inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II
- adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;
III
- modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado
enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do
preconceito e da discriminação étnica;
IV
- promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação
étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais,
institucionais e estruturais;
V
- eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que
impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;
VI
- estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às
desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e
critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;
VII
- implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das
desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde,
segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos
públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.
Parágrafo
único. Os programas de ação afirmativa
constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e
desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas
pública e privada, durante o processo de formação social do País.
Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesR. Mourisco, s/n Glória
Vila Velha, ES
BEKOO DAS PRETAS
A MELHOR FESTA DE PRETO QUE VOCÊ RESPEITA! ORIGINAL 027.
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