INSCRIÇÃO EXCLUSIVA PARA OBSERVADORES
PARTICIPAÇÃO DE OBSERVADORAS(ES): Profissionais da Educação da rede pública filiadas(os) ao SINTESE que não foram eleitas(os) Delegadas(os) nos seus locais de trabalho ou Profissionais da Educação da rede pública, não sindicalizados, que efetuem a sua filiação ao SINTESE no ato de inscrição;
As observadoras(es) participam dos trabalhos dos grupos temáticos de debate da Tese Guia e das plenárias deliberativas sem direito a voto.
Tendo em vista que as(os) Observadoras (es) não possuem direito a voto, as(os) mesmas(os) serão identificadas(os) com crachás em cores distintas da das(os) Delegadas(os);
O SINTESE não assumirá nenhuma despesa de transporte, alimentação ou hospedagem das (os) Observadoras (es).
CREDENCIAMENTO: O credenciamento das(os) Delegadas(os) e Observadoreas(es) dar-se-á:
- O credenciamento das(os) Delegadas(os) e Observadoreas(es) dar-se-á:
- Nos dias 24 e 25 de agosto, no horário das 8 às 18 h e no dia 26 de agosto de 2026, das 8 às 12h na sede central do SINTESE, situado à Rua Campos, 107, Bairro São José;
- No dia 27 de agosto de 2026 o credenciamento será no Iate Clube de Aracaju, local de realização do XIX Congresso, no horário das 8 às 15h;
- As(os) delegadas(os) ou observadoras(es) que não realizarem o credenciamento nos dias e horários definidos nos incisos I e II, ficam automaticamente impedidos de participar nas atividades do XIX Congresso do SINTESE.
- Na desistência das(os) Delegadas(os) titulares será feita a inscrição da(o) Delegada(o) suplente, correspondente ao mesmo local de trabalho, observando-se a ordem da suplência e desde que o nome conste na ata de eleição de Delegadas(os).
- Em caso de desistência anterior ao prazo definido para o credenciamento, a(o) suplente somente será inscrito mediante apresentação, por escrito, de Termo de Desistência, devidamente assinado pela (o) Delegada(o) titular, de acordo com o modelo distribuído por ocasião da plenária para eleição das(os) Delegadas(os);
- Fica proibido o credenciamento de Delegadas(os) titulares e suplentes, após o prazo final estabelecido nesta Resolução.
- Dirigentes Regionais do SINTESE e as(os) Delegadas(os) Sindicais, poderão responsabilizar-se pelo credenciamento das(os) Delegados(as) de seus respectivos municípios, até o dia 27 de Agosto de 2026, respeitando o mesmo horário já estabelecido.