Prepare-se para a Aventura Congelante de "Frozen"
Junte-se a nós no reino de Arendelle, onde as irmãs Elsa e Anna nos mostram que o verdadeiro amor pode derreter até o mais frio dos corações. Preparem-se para rir, se emocionar e cantar junto!
Nosso espetáculo é uma explosão de alegria, com músicas contagiantes que você já conhece e adora, como "Let It Go", e muitas outras que vão fazer você dançar na neve!
Com cenários deslumbrantes que recriam a magia de Arendelle e figurinos que parecem ter saído diretamente de um conto de fadas, Elsa, Anna, Kristoff, Sven e, claro, o hilário boneco de neve Olaf, ganham vida no palco e vão levar você e sua família em uma aventura congelante, repleta de magia, risadas e lições de amor e amizade.
Traga sua família e amigos para esta aventura gelada que aquecerá seu coração.
DATA : DIAS 21 E 22 DE JUNHO ÀS 16HRS (SOMENTE DUAS APRESENTAÇÕES)
LOCAL : TEATRO NOSSA SENHORA DAS DORES.
LEIA ANTES DE COMPRAR SEU INGRESSOCrianças de até 12 MESES não pagam ingresso e devem permanecer no colo.
QUEM TEM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
1) CRIANÇAS DE 1 A 14 ANOS DE IDADE (NÃO É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS)
2) MENORES DE 21 ANOS
3) ESTUDANTES A PARTIR DE 21 ANOS (OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DA CIE)
Se você tem 21 anos ou mais e é estudante, o benefício da meia entrada segue essas regras:
Desde dezembro de 2015, entraram em vigor novas regras e um novo documento CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL - (CIE). Documento padronizado conforme decisão do STF (ADI 5108 MC / DF). Nenhum outro documento será aceito como comprovante do benefício a estudantes. A apresentação deste documento na entrada do evento é obrigatória.
SOMENTE A (CEI) CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL DÁ DIREITO A MEIA ENTRADA.
Não aceitamos Carteirinha de Faculdade, Boletos ou Comprovante de matrícula.
Àqueles que não comprovarem o direito a meia-entrada, será exigida a complementação do ingresso.
Diversas entidades emitem a CIE, seguem alguns links. Peça a sua:
https://www.documentodoestudante.com.br/
https://www.une.org.br/
https://www.anpg.org.br/
https://abafe.org.br/
4) IDOSOS E APOSENTADOS Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados têm direito a meia-entrada. Basta apresentar o documento de identidade
5) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Possuem direito a meia-entrada, estendido a um acompanhante. Deve apresentar o cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria, de acordo com a lei complementar 142, de maio de 2013.
6) PROFESSORES: Benefício concedido pela Copas aos professores do Ensino Básico, Fundamental e Médio. É necessária a comprovação.
A lei da meia entrada determina que 40% dos ingressos sejam disponibilizados com o benefício. A Copas, por ser uma empresa de entretenimento infantil, costuma ampliar o quantitativo de meia-entrada. Essa ampliação fica a critério único e exclusivo da produtora.