Filiação ASS 2024, direitos dos associados;
1. Participar das assembleias ordinárias e extraordinárias;
2. Votar e ser votado, desde que preencha os requisitos previstos no estatuto da ASS;
3. Opinar e defender seus ideais, visando sempre o interesse da associação e suas finalidades;
4. O associado tem o direito de tomar parte nas assembleias gerais, a pedir convocações juntamente com outros associados segundo critério do estatuto;
5. O associado terá prioridade em relação às inscrições de campeonatos, circuitos e/ou festivais de surf promovidos pela ASS, respeitando datas impostas, ordem de chegada e informadas pela ASS;
6. Participar dos eventos sociais, esportivos e culturais, respeitando os critérios de cada evento proposto pela ASS;
•Das mídias sociais;
As redes sociais e qualquer forma de divulgação dos atos e ações da ASS ficará sempre a critério da diretoria respeitando sempre os valores e interesses da ASS e das modalidades surf olímpico e Sup Wave, podendo:
1.Divulgar eventos, atletas associados, grandes feitos, personalidades e autoridades, bem como convênios com instituições públicas e privadas que apoiem e cooperem com os interesses da ASS;
2.Atletas associados para terem seus resultados divulgados em seu stories devem marcar a ASS para o re-post, nesses casos a ASS usará os critérios seguintes a este item;
3.Atletas associados que obtiverem resultados expressivos em competições que pontuem para os rankings estadual, nacional ou internacional;
4.Competições que não pontuem para os rankings estadual, nacional ou internacional devem obrigatoriamente ser marcadas e ficarão a critério da ASS,
5.O site, Instagram e Facebook da ASS são somente e tão somente para divulgação de que a ASS pensar ter relevância, podendo ser sobre atletas associados, resultados, viagens, patrocínio, convênio, treinamentos e o que couber dentro dos interesses da ASS.