CHEGOU A HORA DE NOS UNIRMOS COM O MESMO GRITO, VIBRAÇÃO E TORCIDA! TODOS JUNTOS, POR UM SÓ OBJETIVO!
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Pela primeira vez em Guaíba e exclusivamente no Rio Grande do Sul nesta data, Péricles, o Rei da Voz, é atração confirmada na Fan Festival Guaíba!
No dia 11 de dezembro, mais 5 atrações surpresas se juntam ao Péricles, a partir das 13h, no estacionamento da Universidade Ulbra Guaíba.
Realização: Produtora 3K e Goya Comunicação
Apoio: Prefeitura de Guaíba e Ulbra Guaíba
PROGRAMAÇÃO:
Abertura dos Portões: 13hs.
Ordem dos shows:
- DJ Belinck;
- Pagode do Energia;
- DJ Vini Fantin;
- Grupo ViroZueira;
- DJ Capu;
- Péricles.
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CLASSIFICAÇÃO: +16.
De 16 a 17 anos, os pais do menor precisam ir ao cartório com seus documentos, os dos filhos e os do terceiro responsável pela ida ao show/festa, e registrar a autorização para o menor. Esta autorização é encontrada diretamente nos cartórios. Assim, facilitando a identificação do menor de idade.
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MEIA ENTRADA:
Disponibilidade de 40% do lote para meia-entrada conforme Lei Federal 10.741 de 2001.
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.
TITULARIDADE DE INGRESSO: A titularidade do ingresso não interfere no acesso ao evento. O código do ingresso será conferido na bilheteria, por isso o acesso é garantido ao portador do ingresso.
Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.