13 mar - 2026 • 19:30 > 13 mar - 2026 • 20:30
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“Estrela - Show Família” é uma experiência para sentir, cantar e viver junto. Um repertório que passeia entre cantigas, músicas autorais e clássicos do universo infantil, o show é recheado com muitas brincadeiras, embalado pela voz doce da Estrela, o som acolhedor do ukulele e percussão.
Uma chamada para curtir o momento presente entre as pessoas que você ama. Sua família irá viver um momento de pura conexão e encantamento.
SERVIÇO:
Centro de Convenções Jornalista Nelson Camargo
DIA 13 DE MARÇO DE 2026
SEXTA-FEIRA ÀS 19H30
Vendas: Sympla e duas horas antes do show na Bilheteria do Teatro
Classificação: Livre
Duração: 60 minutos
REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO LOCAL: FARFALLA PRODUÇÕES
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
- Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/
- Na Bilheteria física do teatro: No dia do evento, abertura, duas horas antes do início da sessão.
- Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Cartões de crédito, débito e pix
BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA
De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:
- O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
- A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.
- A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento.
Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.
ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR:
IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR:
INGRESSOS PARA CRIANÇAS:
Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.
Saiba mais sobre o cancelamentoVocê poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesAvenida dos Bancários, 3299 Jardim Alvorada
Votuporanga, SP
Ana Laura Dias Ribeiro
Produtora de São José do Rio Preto, atuante no cenário cultural desde 2002.
Os dados sensíveis são criptografados e não serão salvos em nossos servidores.

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