16 jul - 2022 • 20:00 > 16 jul - 2022 • 22:00
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Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996.
A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática.
Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Crianças – A partir de 03 (três) até 12 (doze) anos. A comprovação deve ser feita mediante apresentação de um documento oficial.
Membros da Secretaria da Educação - Funcionários da Secretaria de Educação (PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES) atuantes nas escolas da rede pública estadual e municipal do estado, têm direito ao pagamento de meia-entrada, mediante comprovação: a prova da condição prevista para recebimento do benefício será feita por meio da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite recente do servidor.
Deficiente e acompanhante* – pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. *Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. O acompanhante somente terá acesso à meia-entrada na hipótese de a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento. Condição para usufruir do benefício: a comprovação deve ser feita de acordo com a Lei nº 12.933/2013, que exige a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria decorrente da deficiência do beneficiário em conjunto com documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.
Saiba como editar participantesRua XV de Novembro Teatro, Centro
Porto União, SC
De Paula Eventos
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