IMPORTANTE
A compra do ingresso reserva apenas seu lugar no show do dia da apresentação, e não a localização de seu assento/poltrona.
Para os melhores lugares do teatro, aconselhamos a chegada com até 30 minutos de antecedência.
Pedimos que informe sobre necessidades especiais (47) 3023 5445
A aquisição do ingresso implicará na acitação das seguintes normas e condições:
CANCELAMENTO
O evento acontece mesmo com chuva. Somente caso a sessão não se realize, o valor do ingresso poderá ser devolvido com aviso no prazo mínimo de 24 horas de antecedência.
CENSURA PARA SHOWS E ESPETÁCULOS
Classificação 12 anos. Menores de 12 anos somente acompanhados de pais e/ou responsáveis legais.
MEIA-ENTRADA
Lei da Meia-entrada nº 12.933/2013 c/c Decreto nº 8.537/2015
1) ESTUDANTES: Benefício destinado aos estudantes matriculados no ensino fundamental, médio e técnico no país ou em cursos de graduação e pós-graduação, desde que sejam cursos credenciados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Estudantes de cursos de idiomas não têm direito à meia-entrada.
Válido mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado ,noa to da compra e na entrada do evento. (+INFO https://goo.gl/1KF1zH)
2) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE SEU ACOMPANHANTE* – Lei 13.146/2015: Benefício destinado as pessoas portadoras de algum tipo de deficiência e seu respectivo acompanhante. Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento, o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou o documento emitido pelo Instituto Nacional de Assistência Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/2013, e um documento de identificação com foto emitido por um órgão público. *O acompanhante terá direito à metade do ingresso mediante a declaração da “necessidade de acompanhante” pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, por seu acompanhante no momento de aquisição do ingresso.
3) JOVENS DE BAIXA RENDA: Benefício destinado aos jovens que possuam entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos. Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento, a Identidade Jovem*, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, acompanhada de documento de identificação com foto, que tenha sido expedido por um órgão público. *previsão de emissão dessa carteira – março/2016.
4) IDOSO: Benefício destinado a pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, não extensivo a acompanhante.Deverá ser apresentado no momento da aquisição do ingresso e no local de realização do evento, o documento de identificação com foto, que tenha sido expedido por um órgão público.
5) PROFESSORES: No caso dos Professores da rede pública de ensino, é necessária também a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou outro documento com identificação que comprove esta condição.
PROGRAMAÇÃO
Os organizadores reservam-se o direito de, com autonomia e liberdade, modificar a qualquer momento ou condição a programação pré-estabelecida, e as datas e horários do evento divulgados e impressos nos ingressos, especialmente em razão de força maior e/ou casos fortuitos.
ACESSO
Após saída do evento em meio à programação, o ingresso perde a validade, não dando direito a retornar ao evento.