Cenário - Zuarte Jr.
O espetáculo cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
A comprovação do direito é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis.
→ Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento. Isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local.
Os públicos beneficiados são:
- Estudantes: apresentar Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
- Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação com foto
- Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício e documento de identificação com foto
- Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem
- Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da cidade de Salvador, ativos e aposentados: Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.