09 out - 2020 • 16:00 > 10 out - 2020 • 12:30
09 out - 2020 • 16:00 > 10 out - 2020 • 12:30
Alex Sertão é Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Professor de Regime Próprio de Previdência Social. Autor de diversos artigos que tratam da aposentadoria do servidor público, com publicação em sites, periódicos e revistas jurídicas de circulação nacional.
1. O direito Adquirido às regras anteriores:
a) a expectativa de direito
e as novas regras de transição;
b) o direito adquirido às
regras de transição anteriores;
2. Custeio:
a) contribuição ordinária;
b) contribuição extraordinária;
d) alíquotas progressivas;
e) a taxação dos inativos e
pensionistas;
f) Cases;
3. Cálculo:
a) Diferença entre média aritmética
simples e integralidade;
b) o novo cálculo da média aritmética
simples;
c) a integralidade proposta nas regras
de transição;
d) Cases;
4. Regras permanentes transitórias:
a) aposentadoria voluntária;
b) aposentadoria por incapacidade
permanente;
c) aposentadoria compulsória;
d) Cases;
5. Regras de Transição:
a) a regra de pontos (idade + tempo de
contribuição);
b) a regra do pedágio de 100%;
c) Cases;
6. Aposentadoria Especial:
a) portador de deficiência;
b) policiais, agentes penitenciários e
socioeducativos;
c) atividades prejudiciais à saúde;
d) regras permanentes e de transição;
e) Cases;
7. Pensão por Morte:
a) requisitos;
b) novo critério de
cálculo;
c) dependente inválido
ou deficiente;
d) pensão em decorrência de
morte de policial vítima de agressão;
e) observância às regras do
RGPS;
f) Cases;
8. Acumulação de Benefícios:
a) benefícios decorrentes
de cargos acumuláveis;
b) as possibilidades de
acumulação de benefícios permitidas na Emenda Constitucional 103/19;
c) metodologia da acumulação (benefício
de maior valor, integral + benefício de menor valor, em percentual escalonado)
d) Cases;
9. Outras Questões importante trazidas pela reforma:
a) proibição de complementação de
aposentadorias;
b) proibição de incorporação de
vantagens de caráter temporário;
c) a aposentadoria no RGPS põe fim
ao vínculo com o serviço público;
d) extinção de RPPS;
e) fim da aposentadoria como sanção
disciplinar a juízes;
f) anulação de aposentadorias concedias
com averbação de tempo de serviço, sem a comprovação da efetiva contribuição
junto ao RGPS;
g) redução do rol de benefícios do
RPPS;
h) prazo para instituição de Regime de
Previdência Complementar.
i) vigência da reforma.
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