*Todas as regras e informações estão disponíveis no Regulamento Oficial do Evento no site
Regulamento Oficial
CORRIDA KIDS OLGA KOS - ENERGIA E INCLUSÃO
Capítulo I - A CORRIDA
Artigo1º. - Corrida para Crianças, a fim de promover a Inclusão social e esportiva da pessoa com deficiência. Evento será realizado no dia 11 de outubro de 2026 com início a partir das 7h00 com previsão de término as 12h00 do mesmo dia.
Artigo 2º. O horário inicial de largada da corrida será às 8h00, no Parque das Bicicletas (SEME), Alameda Iraé, 35 – Ibirapuera – São Paulo/SP, sob qualquer condição climática.
Parágrafo único - O horário de largada da corrida ficará sujeito a alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.
Artigo 3º. A corrida será disputada em 4(quatro) categorias, conforme abaixo:
05 a 06 anos - 100m
07 a 08 anos - 150m
09 a 10 anos - 250m
11 a 12 anos - 500m
Parágrafo único: As largadas serão em pelotões respeitando o distanciamento social, e em séries de 7 atletas cada, em quantos pelotões forem necessários até que se passe para a próxima categoria.
Artigo 4º. Poderão participar da CORRIDA, crianças de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.
Capítulo II – INSCRIÇÃO
Artigo 5º De acordo com a organização da prova, a idade mínima para inscrição na corrida é de 5 (cinco) anos. E a idade máxima para a inscrição na corrida é de 12 (doze) anos.
Artigo 6º. No ato da inscrição para a CORRIDA, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o responsável pelo participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade pela veracidade dos dados fornecidos e pela participação da criança no evento.
Artigo 7º. As inscrições somente serão realizadas gratuitamente pela Internet, através do site: https://www.sympla.com.br/ em um lote único.
Artigo 8º. A inscrição na prova CORRIDA KIDS OLGA KOS - ENERGIA E INCLUSÃO é pessoal e intransferível, não podendo qualquer criança ser substituída por outra, em nenhuma situação. O responsável legal do participante que ceder seu número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.
Artigo 9º. As inscrições serão encerradas 5 (cinco) dias antes do dia marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes.
Artigo 10º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Artigo 11º. A data base para cálculo da idade dos participantes será 31/12/2026.
Artigo 12º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o responsável legal pelo participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade pela participação dele no evento.
Artigo 13º. Os inscritos concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.
Capítulo III - ENTREGA DE KIT PARTICIPAÇÃO
Artigo 14º. A entrega dos kits acontecerá na loja do Instituto Olga Kos, situada no shopping West Plaza Corredor, próximo a Game Station, das 11h às 20h, nos dias 02 e 03 de outubro 2026, com agendamento de horário no ato da inscrição.
Artigo 15º. A entrega dos kits da corrida acontecerá conforme divulgado no site oficial do evento www.institutoolgakos.org.br .
Parágrafo único – A data de entrega dos kits do evento está sujeita à alteração em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa. Caso haja mudança de data, as alterações serão amplamente divulgadas pelo site oficial do evento (www.institutoolgakos.org.br ).
Artigo 16º. O(a) responsável que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia e nem posterior ao evento.
Artigo 17º. O Kit do atleta será composto por camiseta, viseira, número de peito (criança e responsável), sacochila e medalha (a ser entregue a todos no final da prova).
§ 1º O responsável da criança receberá 1 comprovante numerado idêntico ao da criança participante para retirada da criança da área de segurança após o término da corrida. O comprovante numerado – com o mesmo número do participante – deverá ser apresentado pelo responsável, pois somente aquele que portar este comprovante será liberado pelos monitores da prova para a retirada da criança da área de segurança (pós-prova), após o término da corrida.
§ 2º O comprovante numerado dará acesso ao responsável à área de recreação. O acompanhante não poderá, de forma alguma, entrar na pista de corrida, tendo acesso somente ao local previamente estabelecido, em torno da pista,
§ 3º Será entregue 1 (uma) pulseira para um acompanhante do responsável. Caso o responsável não tenha acompanhante, ele mesmo deverá utilizar a pulseira. Será admitido apenas 1 (um) acompanhante por responsável de cada inscrito.
Artigo 18º. O Kit somente poderá ser retirado pelo responsável mediante apresentação da confirmação de inscrição, e documento de identidade válido nacionalmente (RG, CPF, etc.) do responsável.
Atenção: É obrigatória a apresentação do recibo de inscrição na retirada de kit. Como Obtê-lo?
A organização enviará um e-mail de confirmação de inscrição por e-mail.
Apresentar o mesmo juntamente com a documentação exigida no artigo acima.
Artigo 19º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Artigo 20º. Não serão aceitas reclamações cadastrais como também dos itens que compõe o kit, após sua retirada.
Artigo 21º. O tamanho das camisetas está sujeito a alteração sem prévio aviso ao inscrito, de acordo com a disponibilidade no momento da retirada do kit.
Artigo 22º. A não retirada do kit nas datas e horários estipulados pela empresa organizadora implicará na perda dele, não podendo ser retirado posteriormente.
Parágrafo único- A criança não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. A criança está autorizada a correr sem a camiseta oficial do evento, utilizando sua própria camiseta com o número de peito.
Capítulo IV - INSTRUÇÕES E REGRAS
Artigo 23º. Os responsáveis deverão estar com as crianças participantes no local de largada, com pelo menos 30 minutos de antecedência (antes da largada de sua bateria), quando serão dadas as instruções finais pela equipe de produção da corrida.
Artigo 24º. É obrigação do responsável pelo participante da prova ter o conhecimento do percurso. É obrigatório o uso do número do atleta no peito. Qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Artigo 25º. A participação na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, exceto as crianças que precisem de auxílio para locomoção, que poderão contar com um acompanhante responsável na pista.
Artigo 26º. A Organização da CORRIDA, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo participante inscrito na CORRIDA e/ou de seu acompanhante responsável, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor da ofensa.
Capítulo V - PREMIAÇÃO
Artigo 27º. Todas as crianças que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação.
Artigo 28º. Não haverá premiação em dinheiro.
Artigo 29º. Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da corrida.
Artigo 30º. Para receber a medalha é obrigatório que a criança esteja portando o número de peito.
Artigo 31º. Só será entregue 1 (uma) medalha por criança.
Capítulo VI - SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 32º. A empresa organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos participantes, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em cumprimento as normas da CBAt, será disponibilizado serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial aos participantes e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 33º. O(a) responsável pelo(a) participante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a empresa organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 34º. Serão colocados à disposição dos participantes, banheiros químicos femininos e masculinos.
Artigo 35º. A empresa organizadora não será responsável por objetos roubados, furtados ou perdidos durante o Evento.
Capítulo VII - DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Artigo 36º. O(a) participante que se inscreve e consequentemente participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao Evento, sem acarretar nenhum ônus a organização e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo/data.
Artigo 37º. Todos os participantes, staffs, organizadores cedem no ato de inscrição todos os direitos de utilização de sua imagem e voz para a empresa organizadora e para os patrocinadores desta corrida.
Artigo 38º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora.
Artigo 39º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e à presente corrida pertencem ao Instituto Olga Kos.
Capítulo VIII - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO
Artigo 40º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança das crianças, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá nova prova.
Artigo 41º. Os(as) participantes ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a empresa organizadora.
Artigo 42º. A corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da empresa organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida e através do e-mail que foi informado no ato da inscrição.
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43º. A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 44º. Não haverá reembolso, por parte da empresa organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura as crianças ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de responsabilidade exclusiva do participante.
Artigo 45º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento crianças ou equipes convidadas.
Artigo 46º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser feita através do e-mail:
[email protected] Artigo 47º. A empresa organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades da corrida, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Artigo 48º. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela empresa e/ou Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo recurso destas decisões.
Capítulo X – TERMO DE RESPONSABILIDADE DOS RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA
Artigo 49º. Ao participar da CORRIDA KIDS OLGA KOS - ENERGIA E INCLUSÃO, o responsável legal pela criança participante do EVENTO (“Responsável Legal” e “Criança”, respectivamente) declara aceitar totalmente o Regulamento do Evento, e dela participar por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação, antes, durante e depois da prova. Além disso, o Responsável Legal declara que a Criança apresenta condições de saúde aptas à prática esportiva e que não possui qualquer impedimento para participação no EVENTO, responsabilizando-se integralmente pelas declarações aqui firmadas.
Artigo 50º. Ao efetuar a inscrição da Criança no EVENTO, o Responsável Legal assume automaticamente todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação da Criança no EVENTO, isentando a Comissão Organizadora, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura a Criança vier a sofrer, advindos da participação neste EVENTO.
Artigo 51º. Em caso de danos físicos, acidentes, e/ou ameaça de qualquer natureza à saúde da Criança durante a realização do EVENTO, o Representante Legal autoriza a Comissão Organizadora a providenciar os serviços de emergência necessários, cujos eventuais custos serão suportados, única e exclusivamente pelo Responsável Legal.
Artigo 52º. O Responsável Legal declara ainda que se compromete a instruir a criança a seguir atentamente as orientações da Comissão Organizadora do EVENTO, e, portanto, isenta a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade quando a Criança se recusar a seguir as suas orientações, assumindo, ainda, toda e qualquer consequência dos atos da Criança durante o percurso, bem como durante a realização do EVENTO.
Artigo 53º. O Representante Legal declara, ainda, que não portará nem utilizará, nas áreas do EVENTO, percurso ou outra área de visibilidade ou de meios de divulgação e promoção do EVENTO, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização prévia e por escrito da Comissão Organizadora, bem como qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do EVENTO, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado, pela Comissão Organizadora ou autoridades legais, das áreas acima descritas, em caso de descumprimento do quanto disposto neste
Artigo 54º. Ao efetuar a inscrição da Criança no EVENTO, o Responsável Legal cede a comissão organizadora, em caráter definitivo, a título gratuito e por prazo indeterminado, todos os direitos de utilização do nome, imagem e voz (“MATERIAIS”) próprios e da Criança obtidos no EVENTO, para uso em peças informativas, promocionais ou publicitárias (“OBRAS”) relativos ao EVENTO, em vídeos, fotografias, mídia impressa, envio de e-mail, internet e outros meios de divulgação, sem limitação de prazo, dentro e fora do território nacional, podendo, inclusive, ceder tais direitos a terceiros que tenham envolvimento com a organização e/ou patrocínio do EVENTO, para utilização em meios digitais, tais como sites de Internet e redes sociais. Em decorrência desta cessão, o Responsável Legal desde já renuncia a qualquer renda proveniente da utilização dos Materiais da Criança ou do Responsável Legal nos termos deste artigo, não havendo ônus de qualquer tipo para a Comissão Organizadora e patrocinadores. O Responsável Legal está ciente de que, por ser total a cessão de direitos, sobre os Materiais, fica autorizado a executar livremente montagens com os Materiais ora cedidos, não havendo limite de reprodução da Obra, responsabilizando-se pela correta utilização dos Materiais na Obra. Todas as Obras produzidas com a utilização dos Materiais cedidos serão de propriedade única e exclusiva para todos os fins e efeitos legais.
Artigo 55º. Ao efetuar a inscrição da Criança no EVENTO, o Responsável Legal, o faz de forma pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de transferência desta inscrição para outra Criança, bem como reembolso do valor da inscrição.
Artigo 56º. Ao inscrever a Criança no EVENTO, o Responsável Legal assume que conhece e concorda com todos os termos deste Regulamento, aceitando-o integralmente.
ANEXO I
CARTA DE AUTORIZAÇÃO
Eu (NOME COMPLETO), portador do CPF, (NÚMERO CPF), autorizo (a),(NOME DO PORTADOR QUE IRÁ RETIRAR O KIT) para fazer a retirada de kit da CORRIDA KIDS OLGA KOS - ENERGIA E INCLUSÃO.
Assinatura do(a) responsável:_____________________
Data:_____________________