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Corrida do 9º Aniversário da Propriedade Runners

18 out - 2026 • 07:30 > 18 out - 2026 • 14:00

Evento presencial em Local a definir, Nova Lima - MG
Parcele em até 12x

Corrida do 9º Aniversário da Propriedade Runners

18 out - 2026 • 07:30 > 18 out - 2026 • 14:00

Evento presencial em Local a definir, Nova Lima - MG
Parcele em até 12x

Descrição do evento

REGULAMENTO OFICIAL

IX CORRIDA DE ANIVERSÁRIO DA PROPRIEDADE RUNNERS

CAPÍTULO I – DO EVENTO

Art. 1º – A IX CORRIDA DE ANIVERSÁRIO DA PROPRIEDADE RUNNERS será realizada no dia 18 de outubro de 2026, com largada prevista para as 8h, em local a ser oficialmente divulgado pela organização.

Art. 2º – O evento contará com as seguintes modalidades:

I – Corrida de 5 km;

II – Caminhada de 3 km;

III – Corrida Kids.

Art. 3º – O evento tem como finalidade promover a prática esportiva, a integração entre os participantes e a celebração do aniversário do grupo Propriedade Runners, valorizando a convivência, a amizade e o espírito esportivo.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – Poderão participar do evento pessoas devidamente inscritas, com pagamento confirmado e que atendam às condições estabelecidas neste regulamento.

Art. 5º – Ao realizar a inscrição, o participante declara que:

I – leu e concorda integralmente com este regulamento;
II – forneceu informações verdadeiras e completas no momento da inscrição;
III – está ciente das características e dos riscos inerentes à prática de atividade física e à participação em corrida de rua;
IV – assume a responsabilidade por avaliar previamente sua condição física para participação no evento, recomendando-se avaliação médica sempre que necessária;
V – compromete-se a respeitar as orientações dos organizadores, fiscais, equipe médica e demais profissionais envolvidos no evento.

Art. 6º – A participação no evento é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pela organização e pela legislação aplicável.

Art. 7º – O participante deverá acompanhar as informações oficiais divulgadas pela organização por meio do site oficial, redes sociais e demais canais de comunicação do evento.


Instagram: @propriedaderunners
WhatsApp/Contato: (31) 987238033

CAPÍTULO III – DAS REGRAS GERAIS

Art. 8º – Recomenda-se que o participante esteja no local de largada com, no mínimo, 30 minutos de antecedência.

Art. 9º – A participação deverá ocorrer de forma individual, sendo proibido o uso de bicicletas, motocicletas, veículos de apoio não autorizados, paces ou qualquer forma de auxílio externo que proporcione vantagem competitiva ou comprometa a segurança dos participantes.

Art. 10º – O número de peito oficial deverá permanecer afixado na parte frontal do corpo, entre a linha do peito e a cintura, de forma totalmente visível durante todo o percurso.

Art. 11º – É responsabilidade do participante conhecer previamente o percurso disponibilizado pela organização e respeitar integralmente as orientações dos fiscais, agentes de segurança, equipe médica e demais profissionais envolvidos.

Art. 12º – É proibido:

I – utilizar número de peito pertencente a outro participante;
II – trocar, emprestar ou transferir número de peito sem autorização da organização;
III – alterar ou adulterar o número de peito ou dispositivo de cronometragem;
IV – percorrer trecho diferente do percurso oficial com o objetivo de obter vantagem competitiva;
V – receber auxílio externo não autorizado;
VI – praticar qualquer ato que coloque em risco a integridade física de outros participantes, equipe de organização ou público;
VII – adotar comportamento agressivo, ofensivo ou antidesportivo;
VIII – descartar resíduos fora dos locais destinados pela organização.

Art. 13º – O uso de telefones celulares, relógios esportivos, fones de ouvido e outros dispositivos eletrônicos será permitido desde que sua utilização não proporcione vantagem competitiva indevida, não prejudique a segurança do participante ou de terceiros e não interfira na condução da prova.

Art. 14º – O descumprimento das regras deste regulamento poderá resultar em advertência, desclassificação, retirada do evento ou outras medidas cabíveis, conforme a gravidade da conduta.

 CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA E DO ATENDIMENTO MÉDICO

Art. 15º – A organização disponibilizará estrutura de atendimento emergencial compatível com as características do evento, incluindo serviço de primeiros socorros e ambulância para atendimento inicial e eventual remoção.

Art. 16º – Em caso de necessidade de atendimento médico ou hospitalar, o participante será encaminhado ao serviço de saúde público adequado, conforme avaliação da equipe responsável pelo atendimento.

Art. 17º – A organização adotará as medidas de segurança necessárias à realização do evento, sem prejuízo da responsabilidade individual do participante de seguir as orientações de segurança e informar previamente à organização qualquer condição que possa exigir atenção especial.

Art. 18º – A organização poderá interromper, suspender, alterar ou cancelar total ou parcialmente a prova quando houver risco à segurança dos participantes, incluindo condições climáticas adversas, interdição de vias, determinações das autoridades competentes, problemas de segurança ou outras situações de força maior ou caso fortuito.

Art. 19º – Caso a prova seja interrompida por motivo de segurança, os resultados e procedimentos de classificação serão definidos pela Comissão Organizadora, observadas as condições efetivamente verificadas no evento.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES, VALORES, CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS

Art. 20º – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma oficial indicada pela organização:

Plataforma: Sympla
Art. 21º – Os valores das inscrições serão definidos conforme os lotes e tipos de kit divulgados oficialmente pela organização.

Art. 22º – A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento.

Art. 23º – Pagamentos realizados fora dos prazos ou condições estabelecidos pela plataforma de inscrição não garantem a efetivação da inscrição.

Art. 24º – Cancelamento pelo participante

O participante poderá exercer o direito de arrependimento nos casos e prazos previstos pela legislação aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.

Após o prazo legal, eventuais solicitações de cancelamento, transferência ou alteração da inscrição serão analisadas de acordo com as condições divulgadas pela organização e pela plataforma de inscrição.

Art. 25º – Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração substancial do evento por iniciativa da organização, serão observadas as condições de reembolso ou transferência informadas aos participantes, respeitada a legislação aplicável.

Art. 26º – Em caso de adiamento do evento, a inscrição poderá ser automaticamente transferida para a nova data, conforme condições divulgadas pela organização.

Art. 27º – Despesas pessoais decorrentes da participação no evento, tais como hospedagem, transporte, alimentação, passagens ou outros gastos, não serão automaticamente ressarcidas pela organização, salvo quando houver obrigação legal ou condição expressamente assumida pela organização.

CAPÍTULO VI – DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 28º – Será assegurado aos participantes com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o benefício legal aplicável à inscrição, mediante apresentação da documentação necessária para comprovação da condição.

Art. 29º – Às Pessoas com Deficiência será assegurado o benefício legal aplicável, mediante apresentação da documentação exigida para validação.

Art. 30º – Os benefícios legais não serão cumulativos com promoções ou descontos, salvo se expressamente informado pela organização.

Art. 31º – A solicitação de inscrição com benefício legal deverá ser realizada pelo canal oficial indicado pela organização:

WhatsApp: 31 987238033

Art. 32º – A organização adotará medidas razoáveis para garantir condições de acessibilidade e participação das Pessoas com Deficiência, observadas as características e limitações do percurso e da estrutura disponível.

Art. 33º – Necessidades específicas de acessibilidade deverão ser informadas à organização no momento da inscrição ou tão logo sejam identificadas, para que possam ser avaliadas previamente.

CAPÍTULO VII – DA CORRIDA KIDS

Art. 34º – A Corrida Kids será destinada exclusivamente às faixas etárias definidas pela organização e divulgadas no momento da inscrição.

Faixas etárias: 04 à 12 anos (Nascidos entre 2014 à 2022)

Art. 35º – A inscrição de criança ou adolescente deverá ser realizada por seu pai, mãe ou responsável legal, que deverá fornecer as informações necessárias e autorizar expressamente a participação.

Art. 36º – O responsável legal declara estar ciente das condições de participação da criança ou adolescente e deverá permanecer no local do evento durante sua participação, quando assim determinado pela organização.

Art. 37º – A organização poderá estabelecer regras específicas de largada, percurso, distância, acompanhamento, classificação e premiação para a Corrida Kids.

Art. 38º – O tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

CAPÍTULO VIII – DO KIT DE PARTICIPAÇÃO

Art. 39º – A entrega dos kits será realizada em data, horário e local previamente divulgados pela organização em seus canais oficiais.

Art. 40º – Para retirada do kit, será necessária a apresentação de documento oficial de identificação e/ou comprovante de inscrição, conforme orientação divulgada pela organização.

Art. 41º – A retirada por terceiros será permitida mediante apresentação da documentação exigida pela organização.

Art. 42º – Não serão entregues kits fora dos dias e horários oficialmente divulgados, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pela organização.

Art. 43º – Os itens que compõem cada kit serão divulgados no momento da inscrição e poderão variar de acordo com o lote ou modalidade escolhida.

CAPÍTULO IX – DA CRONOMETRAGEM

Art. 44º – A prova de 5 km contará com sistema eletrônico de cronometragem por transponder/chip.

Art. 45º – Para fins de classificação geral, será considerado o tempo bruto, salvo disposição específica divulgada pela organização.

Art. 46º – O participante deverá utilizar corretamente o dispositivo de cronometragem fornecido pela organização, quando aplicável.

Art. 47º – A troca, empréstimo, adulteração ou utilização indevida do número de peito ou chip de outro participante poderá resultar em desclassificação.

Art. 48º – Sistemas eletrônicos de cronometragem estão sujeitos a falhas técnicas, interferências ou perda de informações. A organização adotará os procedimentos técnicos disponíveis para apuração dos resultados, não sendo possível garantir a recuperação de dados eventualmente corrompidos ou não registrados.

Art. 49º – Os resultados preliminares serão disponibilizados no decorrer  da prova para conferência dos participantes.

Art. 50º – Eventuais questionamentos sobre resultados deverão ser apresentados à organização dentro do prazo estabelecido e divulgado no evento.

Prazo para recursos: 30 minutos antes da premiação.

CAPÍTULO X – DA PREMIAÇÃO

Art. 51º – Todos os participantes que concluírem suas respectivas modalidades receberão medalha de participação, conforme disponibilidade e condições divulgadas pela organização.

Art. 52º – Na corrida de 5 km serão premiados com troféus:

I – os 3 (três) primeiros colocados gerais, masculino e feminino;
II – os 3 (três) primeiros colocados de cada categoria por faixa etária, masculino e feminino.

Art. 53º – As categorias por faixa etária serão:

<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->18 a 29 anos;

<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->30 a 39 anos;

<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->40 a 49 anos;

<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->50 a 59 anos;

<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->60 anos ou mais.

Art. 54º – Para definição da categoria etária será considerado o ano de nascimento como corte para idade.

Art. 55º – Não haverá dupla premiação. O participante premiado na classificação geral não será novamente premiado na respectiva categoria por faixa etária.

Art. 56º – O participante premiado deverá comparecer ao pódio no horário estabelecido pela organização. O não comparecimento poderá resultar na perda do direito ao troféu, salvo justificativa previamente aceita pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO XI – DO USO DE IMAGEM

Art. 57º – Ao participar do evento, o atleta poderá ser fotografado ou filmado durante as atividades relacionadas à competição.

Art. 58º – A organização poderá utilizar registros de imagem e voz realizados durante o evento para divulgação institucional, jornalística e promocional da prova e de suas edições futuras, observada a legislação aplicável.

Art. 59º – A utilização da imagem será realizada sem pagamento de remuneração ao participante quando destinada às finalidades institucionais e promocionais relacionadas ao evento.

Art. 60º – A organização deverá observar os direitos de personalidade e a legislação aplicável à proteção da imagem e dos dados pessoais.

CAPÍTULO XII – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

Art. 61º – Os dados pessoais fornecidos pelo participante no processo de inscrição serão tratados para finalidades relacionadas à organização, execução, segurança, comunicação, cronometragem, premiação, emissão de documentos e demais atividades necessárias à realização do evento, observada a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 62º – O participante poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável em relação aos seus dados pessoais, mediante solicitação pelo canal oficial disponibilizado pela organização.

Art. 63º – O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observará seu melhor interesse e as regras específicas previstas na legislação.

CAPÍTULO XIII – DO COMPORTAMENTO E DO FAIR PLAY

Art. 64º – A participação no evento deverá observar os princípios de respeito, ética, segurança, espírito esportivo e fair play.

Art. 65º – Não serão toleradas condutas discriminatórias, racistas, ofensivas, violentas ou que atentem contra a dignidade de participantes, organizadores, voluntários, árbitros, fiscais ou público.

Art. 66º – A Comissão Organizadora poderá desclassificar ou retirar do evento qualquer participante que apresente comportamento incompatível com as regras de segurança, respeito e fair play.

 CAPÍTULO XIV – DAS ALTERAÇÕES, CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67º – A organização poderá realizar ajustes operacionais, técnicos ou de segurança necessários à adequada realização do evento, comunicando-os aos participantes pelos canais oficiais sempre que possível.

Art. 68º – A organização poderá alterar percurso, horários, local de largada, estrutura, postos de apoio ou demais aspectos operacionais quando houver necessidade técnica, determinação das autoridades competentes ou risco à segurança dos participantes.

Art. 69º – Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora, observadas a legislação brasileira, as normas aplicáveis à modalidade e os princípios de segurança, igualdade, boa-fé e fair play.

Art. 70º – A inscrição e participação no evento implicam ciência e concordância do participante com as disposições deste regulamento, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação brasileira.

Art. 71º – Este regulamento poderá ser atualizado antes da realização do evento, devendo eventuais alterações relevantes ser comunicadas pelos canais oficiais da organização.

Art. 72º – A organização recomenda que todos os participantes leiam integralmente este regulamento antes de efetuar a inscrição.

 Nova Lima/MG, 01 de agosto de 2026

 

 


DIRETORIA PROPRIEDADE RUNNERS
COMISSÃO ORGANIZADORA

Política do evento

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