PROGRAMAÇÃO SIMPLIFICADA:
8h - 9h: Recepção dos Convidados
(8:45) Introdução -> Composição da Mesa
-> Hino Nacional
-> Hino da Independência
(9h15) PAINEL 1: O Problema
(10h30) PAINEL 2: A Solução
(12h30) Almoço
(14:00) PAINEL 3: A Solução (cont.)
(16h): PAINEL 4: Mesa redonda - Anseios da população
(17h30) PAINEL 5: Engajamento e Implementação
EVENTO PRESENCIAL
Debatedores confirmados:
Dr. Ives Gandra Martins
Prof. Modesto Carvalhosa
Dra. Samantha Meyer
Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança
Dra. Renata Tavares
Dr. Joanisval Gonçalves
Dr. Mário Jorge Panno
Adv. Ton Martins
Dr. Thompson Flores
Dra. Maria Garcia
Dr. Adilson Dallari
Justificativa:
As Constituições escritas, em regra, antepõem ao respectivo texto uma declaração solene, que atesta a origem do Poder Constituinte, seu fundamento, objetivos e essência do pensamento político que orientou os trabalhos para sua consolidação.
Exemplo disso foi a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que consagrou em seu preâmbulo o espírito e os valores que deveriam servir de guia a seus intérpretes e executores, por vezes embaraçados nos meandros obscuros, ambíguos ou lacunosos, para impor a prevalência do sentido preciso, completo e adequado.
A presente Constituição incorpora valores que anulam os impactos sombrios de qualquer intervencionismo, e sob essa égide e fundamento basilar deve ser interpretado cada um de seus dispositivos.
Um conjunto normativo jamais deve suprimir a espontaneidade social, mas sim objetivar a pavimentação de segurança jurídica capaz de proporcionar a busca por nossa respectiva maturidade existencial, oriundas do protagonismo virtuoso de nossa própria existência e através da decência moral em assumirmos, com honradez e coragem, a responsabilidade de nossos atos, bem como os ônus e bônus de nossas próprias escolhas.
A naturalidade histórica somente germinará e prosperará nos férteis campos da liberdade, devidamente alforriados dos excessos regulatórios, dos despotismos e das estratificações da engenharia social. Vale dizer, todo regramento visa ao estabelecimento de um ambiente ordeiro, mas sua harmonia dependerá da mínima dosagem interventora, ou seja, de seu menor grau de intervenção.
É justamente nas virtudes da prudência, da moderação e da severa restrição interventora que reside a essência e o espírito desse texto constitucional, a fim de que possamos sedimentar os caminhos da fluidez criativa, da livre iniciativa e da prosperidade empreendedora como fonte de nutrição e inspiração para triunfarmos sobre os desafios do passado do presente e do futuro, além de edificarmos as virtudes necessárias para o alinhamento natural dos destinos humanos em direção ao Bom, ao Belo e ao Verdadeiro.
Objetivo:
O objetivo deste Congresso é debater e tornar público junto com Juristas renomados e a Sociedade a Constituição Libertadora! A fim de quem, com ajustes e melhorias, possamos levá-la a referendo popular em um futuro breve.