O alvará da casa é de 18 anos. A entrada de menores de 18 anos é permitida somente acompanhados dos pais ou responsável legal. Desacompanhados, somente a partir de 18 anos.
MEIA-ENTRADA
Promovemos a venda de ingressos na categoria meia-entrada, nos moldes previstos pela legislação vigente.
Têm direito ao benefício, conforme legislação vigente: estudantes, idosos a partir de 60 anos (Lei Federal nº 10.741/2003), pessoas com deficiência (PCD) e jovens de baixa renda portadores da ID Jovem (Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015), mediante apresentação de documento comprobatório oficial válido acompanhado de documento de identidade com foto no acesso ao evento.
O acompanhante da pessoa com deficiência, quando sua presença for necessária, também tem direito ao benefício, nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013 e do Decreto nº 8.537/2015.
Por se tratar de evento realizado no Estado de São Paulo, também têm direito à meia-entrada os professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipal de ensino do Estado de São Paulo (Leis Estaduais nº 15.298/2014 e nº 14.729/2012), mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação ou comprovante salarial recente, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
Para estudantes, é obrigatória a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE/DNE) emitida conforme a legislação vigente. Não serão aceitos documentos vencidos, comprovantes de matrícula, carteirinhas institucionais, prints ou quaisquer documentos não oficiais.
É vedada a cumulação da meia-entrada com outras formas de desconto, o que inclui promoções, convênios, parcerias e associações, tais como sócio torcedor ou quaisquer outros benefícios.
Os benefícios de meia-entrada respeitam a cota legal de até 40% do total de ingressos disponíveis para o evento, conforme Decreto nº 8.537/2015.
Caso o Usuário adquira ingresso na categoria meia-entrada ou com outros descontos, deverá comprovar ser titular do direito correspondente, sob pena de ser exigida a complementação do valor para ingresso no evento, com possibilidade de haver diferença entre o lote originalmente adquirido e o da ocasião do complemento. Documentos serão conferidos na entrada do evento.
AVISO DE SEGURANÇA
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