O espetáculo Braseiro reestreia em Feira de Santana nos dias 11 e 12 de setembro de 2026 na Sala 09 do Centro Universitário de Cultura e Arte (CUCA/UEFS). A dramaturgia, assinada por Marcos Barbosa, apresenta um drama familiar que se passa no início do século XX, no interior do Nordeste brasileiro. A peça gira em torno do confronto entre quatro personagens – Filho, Pai, Avó e Mãe –, em uma situação de desespero diante da urgência de salvar a vida do primogênito, acusado de ter roubado nas terras de um conhecido jagunço da região. A crise deflagra as relações de disputa e poder no seio familiar como reflexo das violências estruturais, revelando traumas e trazendo à tona brutais acontecimentos do passado.
O trabalho, marcado artisticamente por uma construção colaborativa em que cada pessoa intérprete é co-criadora da obra, tem direção de Kadu Fragoso e o elenco é formado por Arielle Liza, Ari Santana, Caio Pinheiro, Daniela Landin, Dayslla Medeiros e Gil Tanajura. Os recursos cênicos utilizados prezam pelo minimalismo, que comunicam a crueza e a vulnerabilidade de um contexto social onde “manda e desmanda quem tem dinheiro e quem faz medo ao povo”. Assim, a encenação, precisa e inventiva, com elementos significativos, dá destaque à visceralidade da interpretação, convidando o público a ser, a um só tempo, testemunha e participante do desenrolar da trama.
Semifinalista do Jabuti 2025, o mais tradicional prêmio literário do país, na categoria Romance de Entretenimento, Marcos Barbosa vêm há mais de 25 anos investigando por meio da criação literária, sobretudo pela dramaturgia, enredos ambientados em territórios marcados pela desigualdade flagrante e pela violência extrema. Braseiro, escrito em 2000, ecoa uma complexa ordem social cuja superação mostra-se ainda hoje distante. Filiada à mais profícua tradição literária brasileira, principalmente nordestina, voltada para a crítica social, e representada por nomes como Graciliano Ramos, Rachel de Queiroz e José Lins do Rêgo, a peça de teatro do autor cearense faz recordar que ainda há muito a se debater sobre a violência patriarcal em meio rural, onde mais comumente se percebe a ausência de direitos básicos, e as estratégias de sobrevivência decorrentes dessa realidade.
FICHA TÉCNICA:
Realização: Coletivo INventários e KF Produções Culturais
Texto: Marcos Barbosa
Direção: Kadu Fragoso
Intérpretes: Arielle Liza, Ari Santana, Caio Pinheiro, Daniela Landin, Dayslla Medeiros e Gil Tanajura
Cenário: Rafael Montenegro, Dayslla Medeiros e Kadu Fragoso
Produção: Kleyverson Rodrigues
Figurino: Laura Ribeiro da Silva
Iluminação: Kadu Fragoso e Kurixibá
Audiovisual: Kurixibá e Tony Sem Sobrenome
Social Media: Arielle Liza, Dayslla Medeiros, Kurixibá e Tohn Moreira
Arte-final (cartaz): Kleyverson Rodrigues
Operação de áudio e som: Kurixibá
Fotografia: Kurixibá, Lyed Caldas e Laura Nogueira
Intérprete de Libras: Célia Mascarenhas
Assessoria de Imprensa: Tohn Moreira
SERVIÇO:
Local: Sala 09 do Centro Universitário de Cultura e Arte/CUCA (Rua Conselheiro Franco, 66 – Centro, Feira de Santana/BA)
Datas: 11 e 12 de setembro de 2026
Horário: 20h
Classificação: 16 anos
Ingressos: R$ 40,00 (inteira) e R$ 20,00 (meia)
MEIA-ENTRADA ESTUDANTES
(Lei Federal 12.933/2013, Decreto Federal 8.537/2015 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015)
Necessário apresentar: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, DCEs, CAs, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Não serão aceitos comprovantes de matrícula.
MEIA-ENTRADA JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (Com idades de 15 a 29 anos)
(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto Federal 8.537/2015)
Necessário apresentar: Carteira de Identidade Jovem (emitida pela Secretaria Nacional de Juventude) acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PROFESSORES
(Lei Estadual 14.765/2024 e Lei municipal n.º 4.232/2024)
Necessário apresentar: Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal/Estadual/Federal de Educação, OU holerite do profissional da educação emitido pela instituição de ensino, OU a Carteira Nacional Docente (CND) emitida pelo Ministério da Educação, acompanhado de documento de identificação.
MEIA-ENTRADA IDOSO (Pessoas acima de 60 anos)
(Lei Federal 10.741/2003 e Decreto Federal 8.537/2015)
Necessário apresentar: Documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante (quando necessário)
(Lei Federal 12.933/2013 e Decreto Federal 8.537/2015)
Necessário apresentar: Documento que comprove a condição de deficiência (Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência OU documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria de acordo com a Lei Complementar nº 142/2013), acompanhado de documento de identidade oficial com foto.