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BEKOO DAS PRETAS -O ANO É 2022

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BEKOO DAS PRETAS -O ANO É 2022

08 jan - 2022 • 21:00 > 09 jan - 2022 • 05:00

Evento presencial em QUADRA DA MUG, Vila Velha - ES
Evento encerrado

BEKOO DAS PRETAS -O ANO É 2022

08 jan - 2022 • 21:00 > 09 jan - 2022 • 05:00

Evento presencial em QUADRA DA MUG, Vila Velha - ES
Evento encerrado

Descrição do evento

O MELHOR E MAIOR PORTAL DE BOAS ENERGIAS DO MUNDO VTÁ ABERTO PRA VOCÊ PASSAR NA MALEMOLÊNCIA, AMÔ! VEM FIRMANDO O PENSAMENTO QUE JÁ DEU BOM!!!


QMILA|SISTAH ILLU|KAROLLA|

DJ GEGEO| AFROLAI

MORENNA | TRACIE & TASHA


DIA 08 DE JANEIRO DE 2022, NA MUG - UM ESPECIAL DO BEKOO E SEU AMOR PRETO DIVERSO EM TODAS AS ONDAS E AMPLIFICAÇÕES!!!

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INGRESSOS À VENDA NO SYMPLA E COM ES PROMOTES DO BONDE DO BEKOO. 

ACESSO DANDARA : R$ 20,00 * Limitado e de compra e entrada exclusiva para pessoas pretas e indígenas
Lote 1 - R$30,00
Lote 2 - R$ 40,00
Lote 3 - R$ 50,00


***A.T.E.N.Ç.Ã.O*** RACISTAS, MACHISTAS, MISÓGINOS, SEXISTAS, HOMOFÓBICOS, TRANSFÓBICOS, LGBTQI+FOBICOS E VIOLENTOS DE TODOS OS TIPOS - NÃO SÃO BEM VINDOS!!

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Em razão da pandemia que ainda estamos vivendo, o número de ingressos disponibilizados é limitado e menor do que o usual. Para acesso ao espaço do evento é obrigatório:

  1. o uso de máscara,
  2. documento de identificação oficial com foto
  3. ter mais de 18 anos
  4. ter o ciclo de imunização completo ( duas doses  ou dose única) com imunizante comprovando isso através do Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 impresso ou digital (para maiores informações e emissão do certificado: https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19)
  5. Para  o ingresso Dandara é obrigatória a leitura instantânea da etnia conforme fundamentação legal abaixo*.

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SOBRE OS ACESSOS EXCLUSIVOS PARA PESSOAS PRETAS EM INDÍGENASO benefício relacionado ao objeto do presente vem primordialmente estruturado pela Lei Federal nº 12.288 de 2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial. A lei federal tem abrangência em todo território nacional e garante, em especial no seu art. 3º, direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais.

O Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

 Ressalta-se que, ainda conforme a lei, no art. 4º, a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país será promovida por meio de: inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa; modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica; promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais; eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada; estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos; e implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Levando em conta que as vítimas do racismo, da discriminação racial e de outras formas correlatas de intolerância no país são, entre outras, afrodescendentes, povos indígenas, bem como outros grupos e minorias raciais e étnicas ou grupos que por sua ascendência ou origem nacional ou étnica são afetados por essas manifestações, consideram-se pertencentes a quem se direciona este benefício.


As ações afirmativas visam permitir, através de políticas sociais e leis específicas, a inclusão de grupos desfavorecidos e excluídos. Nesse diapasão, o princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da CF/1988 prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.


Portanto, o Instituto das Pretas, organização social civil compromissada com o resgate à sua ancestralidade, à autoidentificação enquanto afrodescendente e a construção de uma autoestima fortificada e fundamentada, conforme Estatuto Social, determina a venda destes ingressos a pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas, quando do acesso ao evento, não se responsabilizando pela não entrada no evento caso não ocorra a comprovação ou o não reconhecimento do benefício por parte do estabelecimento.

 

Dispositivos Legais:

Lei 12.288/2010 – Estatuto de Igualdade Racial

 Art. 3ºAlém das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico-racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira.

 

Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

V - eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada;

VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Parágrafo único.  Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País.


Política do evento

Edição de participantes

Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

Saiba como editar participantes

Local

QUADRA DA MUG

R. Mourisco, s/n Glória

Vila Velha, ES

Termos e políticas

Sobre o produtor

BEKOO DAS PRETAS

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